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Perseguição online: Especialista esclarece os riscos do cyberstalking e como se proteger
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Divulgação: Internet | CO ASSESSORIA
Divulgação: Internet | CO ASSESSORIA

O stalking, crime de perseguição reiterada e indesejada, compromete a liberdade da vítima e gera medo e constrangimento. No Brasil, essa prática foi criminalizada pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, estabelecendo pena de até 2 anos de reclusão e multa. O crime ocorre quando uma pessoa é perseguida de forma insistente, seja por ameaças, restrição de locomoção ou invasão de privacidade.

Nos últimos anos, um dos formatos mais comuns dessa prática tem sido o cyberstalking, realizado no ambiente digital. Com redes sociais e aplicativos de mensagens, tornou-se mais fácil monitorar, assediar e ameaçar vítimas, muitas vezes sem sair do anonimato. O cyberstalker pode enviar mensagens ameaçadoras, criar perfis falsos para acompanhar a vítima, expor informações íntimas ou até acessar dispositivos sem autorização. Segundo o advogado criminalista Davi Gebara, essa forma de perseguição pode ser ainda mais invasiva que o stalking tradicional, pois não se limita ao contato físico e pode acontecer 24 horas por dia. Muitas vítimas relatam a sensação de estarem sendo vigiadas constantemente, o que gera impacto psicológico significativo.

A facilidade de criar perfis falsos e ocultar a identidade faz com que o cyberstalker atue de diversas formas, como o envio contínuo de mensagens, vazamento de informações pessoais, invasão de contas, exposição pública da vítima ou até mesmo manipulação de terceiros para difamá-la. Em alguns casos, a perseguição virtual acontece simultaneamente à perseguição física, ampliando ainda mais os riscos.

No Brasil, tanto a perseguição digital quanto a presencial são punidas com até 2 anos de reclusão e multa, mas a pena pode ser aumentada em 50% se a vítima for menor de idade, idosa ou mulher, se houver participação de mais de uma pessoa ou se o agressor utilizar uma arma para intimidar. Apesar da criminalização, a aplicação da lei ainda enfrenta desafios, principalmente porque muitas vítimas têm medo de denunciar ou não conseguem reunir provas suficientes para formalizar a queixa.

Para garantir a responsabilização do agressor, especialistas recomendam que as vítimas registrem todas as provas, como mensagens e registros de chamadas, e denunciem o crime o quanto antes. O boletim de ocorrência pode ser feito presencialmente ou online, dependendo do estado. Em casos mais graves, a Justiça pode conceder medidas protetivas, impedindo o contato do perseguidor com a vítima. Além disso, reforçar a privacidade digital e buscar apoio psicológico são fundamentais para lidar com os impactos emocionais da perseguição.

O advogado Davi Gebara destaca que agir rapidamente é essencial para evitar que o crime continue impune. “A melhor forma de garantir proteção é reunir provas e buscar auxílio legal o quanto antes”, afirma. As vítimas podem procurar a Polícia Civil, acionar o Disque 100 para denunciar violência digital ou, no caso de mulheres, entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Editorias: Informática  Internet  Jurídica  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 14/03/25
Fonte do release
Empresa: CO ASSESSORIA   
Contato: Jéssica Estrela  
Telefone: 11-976424652-

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