Novas regras para empresas de aposta on-line exigem profissionalização e tornam ambiente de negócios mais seguro
Sócio do Veirano Advogados esclarece portaria publicada pelo governo para autorizar exploração comercial de casas de apostas no país
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (22/5) a Portaria nº 827/2024, estabelecendo regras e condições para obtenção da autorização para exploração comercial das casas de apostas esportivas que queiram atuar no Brasil.
“Com a publicação desta portaria, temos o início do processo de licenciamento dos operadores de apostas esportivas no Brasil. O edital traz algumas exigências de governança que vão requerer uma profissionalização muito grande por parte das empresas em atividade no país”, afirma Pedro Simões, sócio da área de Jogos e Apostas do Veirano Advogados.
Entre os critérios para obtenção da licença está o valor de R$ 65 milhões em investimentos, divido em R$ 30 milhões de outorga, R$ 30 milhões de capital social mínimo e R$ 5 milhões de reserva financeira para risco de liquidez. Com esse investimento o operador poderá obter uma outorga para explorar até três marcas. Caso a empresa queira explorar mais bets, terá de aumentar proporcionalmente os valores de outorga e o capital social.
“A exigência de capital social mínimo era esperada. O que surpreendeu o mercado foi a exigência da manutenção do patrimônio líquido, já que ele faz parte do capital social. Para mantê-lo em R$ 30 milhões, as empresas terão que ter lucro ou aportar recursos em caso de prejuízo, para não correr o risco de perder a licença”, comenta o advogado.
Para as empresas de apostas esportivas que protocolarem o pedido de autorização em até 90 dias da data da portaria, ou seja, XX de agosto, a norma garante resposta sobre o licenciamento até 31 de dezembro deste ano. “Em 1º de janeiro de 2025 devemos ter casas de apostas autorizadas e a proibição de meios de pagamento para casas de apostas não autorizadas. Isso vai mudar todo o mercado, ampliando a segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro”, completa.
A partir do próximo ano, os operadores que estiverem atuando sem a devida autorização para exploração comercial, estarão sujeitos a penalidades e multas.
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