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Tragédia no RS e greve na Argentina: veja os direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos após fechamento de aeroportos
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Tragédia no RS e greve na Argentina: veja os direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos após fechamento de aeroportos



AirHelp orienta o que as companhias aéreas devem fornecer aos consumidores que não conseguirem viajar



A interrupção das operações no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e a greve geral de sindicalistas na Argentina provocaram o cancelamento de cerca de 4.700 voos, afetando diretamente o transporte de aproximadamente 555 mil pessoas na última semana. Para auxiliar os viajantes em casos como estes, a AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas, explica o que é garantido por lei para quem não consegue embarcar.



Veja abaixo os direitos dos passageiros que tiveram voos cancelados: 



1. Reembolso: segundo a Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.



2. Voo alternativo: também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.



3. Reacomodação em voo de outra companhia: caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.



4. Transporte alternativo: se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.



5. Suporte: além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:



- A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);



- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);



- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.



Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.



Sobre AirHelp  

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 2 milhões de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas.  A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado. 



Mais informações  

Conteúdo Comunicação  

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868  
Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) - Cel. 11 99196-3890

Editorias: Cultura e Lazer  Economia  Jurídica  Negócios  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Vinicius Pereira  
Contato: Vinicius Pereira Santos  
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