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Mercado livre de energia: entenda as novas regras
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Mercado livre de energia: entenda as novas regras

Especialistas do Veirano Advogados explicam principais mudanças regulatórias e os impactos para o setor

O mercado livre de energia passou a contar com novas regras a partir de janeiro. A Portaria 50/2022, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, permitiu a migração de todos os consumidores de alta tensão (Grupo A) para o ambiente de contratação livre de energia, alterando ineditamente o perfil do consumidor livre após 20 anos de sua criação.

Para Lívia Amorim, sócia da área de energia do Veirano Advogados, essa mudança no perfil do consumidor era esperada pelo setor há anos e despertou o interesse do comércio varejista. “Agora os consumidores com demanda acima de 75 kW, mas inferior a 500 kW, poderão comprar energia no mercado livre, desde que sejam representados por um agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica. “A medida deve favorecer a competitividade no setor ao proporcionar acesso a outros fornecedores de energia”, completa Lívia.

Com o ingresso de novos consumidores, haverá modificações na estrutura e na dinâmica desse mercado em diversos aspectos. Um deles é a adesão à CCEE, antes opcional. Ela passa a não ser permitida para o consumidor com carga inferior a 500 kW, devendo ser representado por um agente varejista.

Outra novidade é em relação aos consumidores varejistas poderem notificar a distribuidora sobre o interesse em migrar para o mercado livre de energia a qualquer momento. Anteriormente o prazo era de, no mínimo, 180 dias antes do fim do prazo contratual.

Segundo Juliana Melcop, sócia da prática de Energia, o retorno ao mercado da distribuidora continua facultativo antes de cinco anos, podendo a concessionária cobrar do consumidor o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), em vez da tarifa aplicável, se aquele for mais alto. “Esse mecanismo evita prejuízo ao caixa da distribuidora e aos demais consumidores do seu mercado”, comenta. Ao mesmo tempo, porém, cria obstáculos para o retorno de consumidores que, por qualquer razão, desejem regressar ao ambiente regulado. “O consumidor que optar por migrar ao ACL deverá ter o cuidado de se programar para evitar sustos com a flutuação de preços, já que o retorno ao mercado regulado antes do prazo de cinco anos ficará a critério da distribuidora local”.

“De forma geral, as alterações regulatórias representam um aprimoramento para esta nova etapa do mercado livre de energia. Será necessário acompanhar os próximos passos para entendermos o comportamento do setor frente a todas essas mudanças”, conclui.

Sobre Veirano Advogados 

Com uma equipe de mais de 600 profissionais, incluindo 91 sócios e mais de 280 associados, Veirano Advogados é reconhecido pelas principais publicações do setor como um escritório de advocacia brasileiro de primeira linha e foi o primeiro escritório latino-americano a receber o prêmio Chambers Client Service Law Firm de o prêmio do ano.

Informações para imprensa 

Conteúdo Comunicação 

Ricardo Morato 
E-mail: ricardo܂morato@conteudonet܂com 
Cel: (11) 98799-5868

Carol Freitas
E-mail: carol܂freitas@conteudonet܂com
Cel: (11) 99196-3890

Editorias: Ecologia e Meio ambiente  Economia  Jurídica  Negócios  Serviços  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
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Empresa: Vinicius Pereira  
Contato: Vinicius Pereira Santos  
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