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Vai viajar de avião no fim de ano? AirHelp explica o que fazer em caso de transtornos no embarque
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Vai viajar de avião no fim de ano? AirHelp explica o que fazer em caso de transtornos no embarque



Líder mundial na defesa dos passageiros aéreos orienta o que o consumidor deve fazer em situações de atraso ou cancelamento de voos



Se você for afetado por longos atrasos ou cancelamentos de voos em alguma viagem neste final de ano, saiba que pode receber uma compensação financeira pelos transtornos sofridos. Para isso, é importante estar atento sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil e reunir comprovações que possam auxiliar na solicitação de indenização junto à companhia aérea responsável.

Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, o desconhecimento dos direitos dos passageiros aéreos ainda é o principal problema enfrentado pelos brasileiros que sofrem algum tipo de interrupção em suas viagens. “Muitas pessoas não sabem quais são as obrigações das companhias aéreas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Pesquisar e entender o que é uma garantia legal ao consumidor é o primeiro passo para lidar com um possível problema durante a viagem”, afirma.

Pensando em facilitar a vida dos viajantes, a AirHelp elencou oito dicas para ajudá-los a reivindicar seus direitos em caso de problemas com voos:

Entenda seus direitos

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo. São elas o direito à informação; direito à assistência material; direito à reacomodação ou reembolso; direitos em caso de overbooking; e direitos de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).

Os viajantes podem ainda solicitar indenização se tiverem sido afetados em até cinco anos após o incidente em voos domésticos e até dois anos em voos internacionais.

2. Questione o atraso do voo

Não hesite em perguntar o motivo do atraso do voo. Caso a espera seja de responsabilidade da companhia aérea (por exemplo, falta de tripulação ou problemas de manutenção da aeronave), essa é uma situação cabível para compensação de voo. Já eventos extraordinários, como condições climáticas ou epidemiológicas, podem impedir o pagamento de indenização.

3. Opte por esperar ou cancelar o voo se o atraso for superior a quatro horas

Se o atraso ocorrer e for superior a quatro horas, cabe ao passageiro aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso do valor da passagem. Independentemente de receber um reembolso, você ainda pode ter direito a uma compensação adicional.

4. Sua bagagem foi danificada ou extraviada? Veja o que fazer

É recomendado registrar fotos da mala antes de despachar e após o despacho se houver avarias. Caso seja confirmada alguma anormalidade, como dano ou perda da bagagem, informe ao agente da companhia aérea responsável pelo setor das bagagens. Será necessário preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

O prazo para retorno da bagagem extraviada é de até 7 dias em caso de voos domésticos e em até 21 dias em caso de voos internacionais.

Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.

5. Reúna comprovações do atraso e guarde os recibos de despesas extras

Quanto mais informações sobre o tempo de espera reunir, mais consistente será o seu processo de reclamação com a companhia aérea. Registre uma foto da hora do pouso e do momento em que os portões da companhia aérea abrirem - isso marca a hora oficial de chegada. Se tiver que pagar por acomodação, refeições adicionais, acesso à internet ou qualquer coisa que não precisaria se estivesse no avião, lembre-se que isso pode ser reembolsado. Guarde os recibos em segurança, pois podem ser necessários para comprovação das despesas.

6. Exija alimentação em casos de voos atrasados por mais de duas horas

Caso esteja aguardando um voo atrasado por mais de duas horas, certifique-se de falar com um membro da companhia aérea de que suas refeições e bebidas serão pagas pela empresa até que possa voar.

7. Se for necessário, solicite à companhia aérea que lhe forneça acomodação

Se não houver voos até o dia seguinte, o viajante deverá solicitar à companhia aérea acomodação para pernoite e translado de ida e volta para o hotel. Se estiver em sua cidade natal, o transporte de ida e volta para sua casa deve ser providenciado. Certifique-se de falar com um membro da equipe sobre como garantir isso para evitar ter que passar a noite no aeroporto.

8. Não aceite qualquer oferta que possa renunciar seus direitos

Leia com atenção qualquer documento que a companhia aérea peça para assinar. Garanta que os seus direitos sejam preservados. Não aceite menos do que a compensação a que tem direito.



Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023

Como apoio aos passageiros, a AirHelp lançou gratuitamente este ano o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. O novo manual pretende levar mais informações e tirar dúvidas dos consumidores transportados por companhias aéreas.



Sobre AirHelp   

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 2 milhões de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas.  A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.  

Mais informações   

Conteúdo Comunicação   

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868   
Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) - Cel. 11 99196-3890  





Editorias: Cultura e Lazer  Economia  Jurídica  Negócios  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
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Empresa: Vinicius Pereira  
Contato: Vinicius Pereira Santos  
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