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Maio é o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no ano, revela levantamento da AirHelp
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Maio é o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no ano, revela levantamento da AirHelp


• 1 em cada 31 passageiros foi afetado por cancelamentos no quinto mês do ano ante 1 em cada 34 passageiros afetados em março



• 191.571 passageiros foram atingidos por cancelamentos em maio, superando os 191.418 de março



• Volume de passageiros atingidos por cancelamentos de voos chega a 855.878 nos cinco primeiros meses deste ano ante 415.848 no mesmo período de 2022, alta de 106%


Se você acha que janeiro ou fevereiro foram um dos meses que causaram mais transtornos aos usuários de transportes aéreos (em função das férias de início de ano), sua resposta está errada. Maio foi o mês com maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos neste ano, revela levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já atendeu cerca de 18 milhões de pessoas. No quinto mês do ano, 1 em cada 31 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando 1 em cada 34 passageiros afetados em março. Em janeiro e fevereiro a proporção de passageiros afetados por cancelamentos foi de 1 em cada 44 e 1 em cada 40, respectivamente.



Em números absolutos, 191.571 passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil em maio deste ano, ultrapassando os 191.418 atingidos em março. Os atingidos por cancelamentos em janeiro somaram 178.799 enquanto em fevereiro, 161.040.



As companhias aéreas brasileiras transportaram 5,9 milhões de passageiros em maio deste ano. No ano, o volume só é superior a abril, quando as companhias aéreas transportaram 5,8 milhões de passageiros.



Já no acumulado de maio, 855.878 passageiros passaram por transtornos por voos cancelados ante 415.848 no mesmo período de 2022, representando alta de 106%. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.



Compensação de passageiro 



Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados \"danos morais\" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 



O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 



“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 


Leis de passageiros no Brasil 


Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 


A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 


A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 



● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 



● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook 



● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 



● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 



Para mais informações, visite http://www.airhelp.com/pt-br/ 



Metodologia 



Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.  



Sobre AirHelp 

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 17 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.

Mais informações 

Conteúdo Comunicação 

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868 
Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) - Cel. 11 99196-3890



Editorias: Economia  Jurídica  Negócios  Serviços  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Vinicius Pereira  
Contato: Vinicius Pereira Santos  
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