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Amanda Gimenes, advogada especialista em direito de família, explica vantagens e desvantagens de cada regime matrimonial.
Ninguém investe em algo achando que vai dar errado. A tendência do ser humano é acreditar que as coisas darão certo, mas como tudo na vida, somos cercados de incertezas já que de certa forma a maioria das situações fogem do controle, por essa razão, é preciso se precaver e preparar-se para diversos cenários, inclusive aqueles que não queremos.
Segundo dados sobre registros civis coletados em 2022 pelo IBGE cerca de 970.041 casamentos são realizados ao ano, um aumento de 4% comparado aos anos de 2019 a 2021. A idade dos matrimônios também aumentou, ou seja, os casais estão decidindo formalizar a união mais tarde, as vezes por escolha ou por estarem no segundo ou terceiro casamento.
Embora os dados comprovem um aumento, as relações se desfazem em uma proporção similar. Nesta mesma pesquisa, também foram consideradas as separações. Os dados apresentaram um aumento de 8,6%, uma média de 420.039 ao ano, em sua maioria de forma judicial. As informações são baseadas em relações formalizadas, porém, ainda há um número considerável de uniões informais que também passam pelas mesmas questões durante a separação.
Amanda Gimenes, é advogada especializada em direito de família e ressalta a importância da maturidade de ambas as partes para avaliarem os prós e contra do casamento civil, união estável e as relações informais no momento da união, considerando a possibilidade da relação não dar certo. “É importante que os casais tenham a capacidade de planejarem também o divórcio no momento do casamento” – alerta.
Para que tudo fique às claras, é necessário que tenham conhecimento de cada tipo de regime, bem como as formas de se unir existentes hoje. No Brasil, o casamento e a união estável são reconhecidos legalmente, embora pareçam a mesma coisa, possuem características e implicações legais distintas e vamos explica-las abaixo:
Formalização
Quando um casal decide se unir, pode optar por formalizar ou não. No casamento há uma cerimônia onde o casal registra em cartório e altera o estado civil juridicamente, implicando em alterações de documentos e etc. Já a união estável não exige nenhuma formalidade, sendo reconhecida pela coabitação pública e o objetivo de ambos em constituir família. Porém ambas garantem os direitos no caso de separação.
Regime de bens
Neste caso, as modalidades possuem importantes diferenças. No casamento existe mais de uma opção, que fica a critério dos noivos:
Comunhão parcial - onde todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns e, em caso de separação, são partilhados de forma independente da contribuição de cada um;
Comunhão universal - atribui a ambos, em partes iguais, todos os bens presentes e futuros, incluindo os adquiridos antes ou durante o casamento, inclusive herança;
Separação total – nessa modalidade os bens do casal não se comunicam, o que significa que cada um mantém a propriedade particular dos seus bens, tanto os adquiridos antes como depois do casamento;
Participação final nos aquestos no ato do casamento – esse trata-se de um regime híbrido, que adota a separação total de bens durante o casamento e, ao final, quando a relação se dissolve, cada um obtém metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso.
Já união estável condiciona o casal a um único regime, o de comunhão parcial de bens, exceto se houver algum contrato que estipule condições diferentes.
Direitos sucessórios
Uniões formalizadas em cartório, considera o cônjuge herdeiro necessário, com direitos à herança, independente de testamento.
Aqui, a união estável possui uma desvantagem. Embora também tenha direito à herança, pode ser necessária a comprovação em casos de disputa.
Direitos previdenciários
Neste, ambos possuem direitos previdenciários como auxilio-reclusão ou pensão por morte. Porém, na união estável, é necessário comprovar o relacionamento pelo período exigido pela legislação.
Separação e Dissolução
No casamento, caso haja o término, é necessário um processo de divórcio, judicial ou extrajudicial, principalmente se houver filhos menores ou incapacitados.
Já a união estável, pode ser dissolvida de forma mais simples, sem a necessidade de formalização em cartório, mas com a divisão de bens podendo ser judicializada.
Aspectos tributários
Quando há a união civil, não há a incidência de impostos na transferência de bens entre os cônjuges.
Caso a relação não seja formalizada, pode existir a incidência de impostos sobre as doações ou heranças entre os companheiros.
Proteção Patrimonial
O casamento oferece um marco legal para a proteção dos bens do casal.
No caso de união estável, pode requerer medidas adicionais para similar proteção, como a elaboração de contratos específicos.
Por fim, ambas as formas de união são protegidas por lei, mas conhecer as diferenças é importante para garantir os direitos e deveres. Amanda ressalta que “o casamento ainda é a opção mais segura, já que deste modo os documentos se alteram e ficam averbados em qualquer transação, diferente da união estável que permite que ambos possam realizar transações jurídicas sem a participação do outro, declarando-se solteiros, uma vez que não há alteração no estado civil” – finaliza.
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