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Comercialização da produção agrícola exige cuidado na escolha do contrato futuro
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Rafael Guazelli - Advogado Especialista em Direito Empresarial
Rafael Guazelli - Advogado Especialista em Direito Empresarial

O agricultor precisa ficar atento se terá condições de cumprir o acordo e evitar prejuízos financeiros

O Brasil deve produzir na safra de grãos 2021/22 cerca de 268,2 milhões de toneladas, o que deve elevar em 5% o volume na comparação com a temporada passada.
E pensando em obter os melhores preços pela safra no mercado, muitos produtores rurais optam pelo contrato futuro, como estratégia de se resguardar da oscilação de preços do mercado agrícola. Para se ter uma ideia, em janeiro deste ano, no início da colheita de soja, 29% da safra já havia sido comercializada por contratos antecipados. Este mesmo cenário se repetiu nas últimas três safras, segundo o Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná. Em junho, segundo o levantamento do órgão, 68% da safra 2021/2022, armazenada em silos pelas cooperativas em todo o estado, já estava comercializada.

No entanto, o contrato futuro exige atenção e um alinhamento bem sólido entre o agricultor, que fará a venda, e a cooperativa, que comprará a produção.

“O contrato futuro tem sido uma opção aos produtores para comercialização da produção com valores mais altos, mas é importante que ele esteja bem alinhado entre as partes para evitar questionamentos na Justiça e prejuízo para as partes, como a retenção da produção comercializada, por exemplo. Como neste tipo de contrato se trabalha com uma previsão, o produtor tem sempre que se perguntar antes de optar pelo contrato futuro se terá condições de cumprir”, explica o advogado especialista em direito do agronegócio, Rafael Guazelli.

Esta modalidade de contrato leva em consideração o mercado futuro da Bolsa de Valores, que também age como reguladora das operações e representa o compromisso de comprar ou de vender a produção de forma antecipada e por um preço pré-estabelecido. O contrato é baseado na quantidade, qualidade da produção e preço. Como a agricultura é influenciada diretamente pelo clima, é importante que o produtor fique atento. Em caso de uma quebra na produção, a orientação é negociar com o comprador.

“As intempéries climáticas podem, por exemplo, diminuir a expectativa da safra seja da soja, do milho, ou de qualquer outro produto. Mas, o agricultor já comercializou e firmou o compromisso de entregar determinada quantidade. Caso isso de fato aconteça e ele não tenha condições de arcar com o contrato, terá que renegociar com a cooperativa. Entre as alternativas, ele pode pagar a ‘dívida’ na próxima safra”, orienta o advogado.

Outro fator que pode influenciar no resultado das safras futuras é o preço dos insumos. Neste momento, o aumento do preço dos fertilizantes vai elevar os custos da produção, e a tendência é que muitos produtores sejam obrigados a rever os contratos vigentes por não conseguirem entregar o volume previsto na comercialização antecipada. Para a soja, esse movimento deve ocorrer a partir do mês de agosto, quando as estimativas serão divulgadas pelos órgãos oficiais.

“O contrato futuro é interessante para o agricultor porque ele consegue garantir preços mais interessantes, mas é importante que ele estude detalhadamente as condições favoráveis de venda já que sua remuneração depende deste acordo e como qualquer outro contrato precisa ser cumprido pelas partes”, concluiu Guazelli.

Editorias:   Economia  Jurídica  Industria  Política  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATEGIA  
Contato: Ligia Gabrielli  
Telefone: 41-30537228-

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