A ideia de nacionalidade permeou o ser humano durante toda a sua história. Assim, os indivíduos eram também identificados pelo local onde nasciam. No direito romano, os cidadãos romanos necessariamente eram aqueles cidadãos livres. Isto porque o cidadão romano que era capturado pelo inimigo ou mesmo aquele que adquiria a condição de escravo, perdia temporariamente a sua nacionalidade, por assim dizer. Romana.
Hodiernamente, o cidadão nacional pode obter outra nacionalidade sem que isso implique na perda da nacionalidade brasileira. Desde 1994, por intermédio da Emenda Constitucional de Revisão ° 3, o brasileiro possui este direito constitucional. Tal fato veio ao encontro das modernas legislações nacionais que tencionavam dar maior liberdade aos seus cidadãos por várias razões, destaca-se, dentre elas, a formação dos blocos econômicos os quais necessitavam desta versatilidade jurídica para trânsito entre as nações – internacionalidade. Dentro da estrutura do direito brasileiro, tal ação de retificação de registro civil para obtenção outra nacionalidade é circunscrita à apresentação de provas documentais demonstrando a evolução histórica dos sobrenomes e respectivos registros os quais serão retificados. Com isto, o interessado irá requerer sua naturalização junto ao país de onde seus antepassados são oriundos.
É um processo minucioso, porém célere para obtenção do provimento judicial junto aos cartórios de registros públicos. Você tem interesse em obter dupla cidadania? Entre em contato conosco. Temos um escritório parceiro que poderá atende-lo.
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