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Saiba o que são as indenizações por dano material e como solicitar a reparação
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Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada e especialista em indenizações
Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada e especialista em indenizações

Saiba o que são as indenizações por dano material e como solicitar a reparação

As indenizações por dano material existem para reparar um dano material causado e estão previstas no Código Civil

Uma forma de reparar prejuízos materiais causados por uma pessoa ou instituição é por meio das indenizações, são os denominados danos patrimoniais, ou até mesmo danos materiais. Todavia, esse tipo de indenização não se aplica somente ao prejuízo causado no momento da ação. Também existe a possibilidade de conferir a indenização à pessoa que deixou de obter por conta do dano.
Lembrando que o dano é configurado pela ação ou efeito de causar prejuízo, mal, ofensa a uma outra pessoa. Já a palavra material faz referência ao dinheiro, aos bens materiais.
Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada e uma estudiosa das questões humanistas, exemplifica o dano material ou patrimonial causado a pessoa: “Supomos que em uma rodovia o condutor de um veículo, de maneira imprudente, ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com outro veículo. Nessa situação, o segundo condutor precisará de um reparo no valor de R$ 1 mil. Neste cenário o condutor responsável pelo acidente causou dano material ao condutor do segundo veículo, danificando seu bem material; Assim, o infrator fica obrigado a suportar os prejuízos que ele causou para o condutor do outro veículo, ou seja, os danos materiais causados terão que ser reparados, no nosso exemplo, o conserto do veículo deverá ser feito, para que o carro fique como estava antes da colisão”.
Ainda, de acordo com a advogada pode o dano material constituir um prejuízo ou perda que atinge o patrimônio corpóreo de outra pessoa, que obrigatoriamente deverá ser indenizada. O entendimento legal acerca dos danos materiais está previsto no artigo 186, do Código Civil onde diz que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Seguindo o mesmo entendimento, o artigo 927, do Código Civil, determina que: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Essas são previsões legais que garantem o direito de reparação da pessoa que sofreu os danos materiais, portanto, ela tem o direito de pleitear o prejuízo suportado, por meio de uma ação de indenização por danos materiais”, afirma Dra. Eliana Saad Castello Branco, especialista em indenizações.

Tipos de indenizações por dano material

São dois: de danos emergentes e de lucros cessantes. O primeiro se refere aos prejuízos que a pessoa sofre na ação, ou seja, aquilo que a pessoa perdeu. Dra. Eliana lembra que em muitos casos o prejuízo visível. “Como no exemplo do veículo que bateu no outro por infração de trânsito e causou danos”.
O segundo, de lucros cessantes, é aquele que envolve os prejuízos patrimoniais, ou seja, o dinheiro que a pessoa deixou de ganhar por conta do problema. “Como no caso de um motorista de aplicativo que é vítima de um condutor infrator, ele pode pleitear a indenização pelos dias parados com o carro no conserto e impossibilidade de obter rendimento, neste caso ele também teve um prejuízo por conta dos lucros que deixou de ganhar. Enfatizo que o juiz também avalia se houve intencionalidade ou negligência na hora do fato ocorrido. Tudo isso influencia no valor final que deve ser cobrado por quem sofreu os danos materiais. Nem sempre os cálculos são simples, pois envolvem diversos fatores que precisam ser analisados pelo juiz. Por isso, é importante ser amparado por advogados especialistas neste tipo de ação”, alerta Dra. Eliana Saad Castello Branco.
Ela reforça que esse entendimento se encontra previsto no Código Civil. “Está lá no artigo 402 que diz: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Portanto, não restam dúvidas da necessidade de indenizar a vítima deste dano”.

Como e quando pleitear uma indenização por dano material?

Como vimos, segundo indica nossa legislação, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparada, que abarca pessoas físicas e jurídicas. “Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro e requerem alguma comprovação para que a indenização aconteça. Na maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais, contratos de serviços ou objeto danificado, que também funciona como prova em determinados casos”, explica Dra. Eliana, que ressalta que em alguns casos pode haver a necessidade de testemunhas. “Isso ocorre principalmente quando há algum litígio envolvido no processo”.
Portanto, cabe à vítima comprovar os prejuízos sofridos. Portanto, durante a tramitação da ação, deve demonstrar que o evento danoso que resultou no seu direito de danos materiais, bem como a extensão deste prejuízo. “Em outras palavras, no momento de pedir a indenização por danos materiais, a pessoa que ingressou com a ação tem o ônus da prova, ou seja, deve comprovar o tamanho do seu prejuízo e como ele foi causado”, adverte.
“O dano material nasce do sentimento de perda, deterioração de um bem patrimonial ou prejuízo financeiro causado por outra pessoa e implica na necessidade de buscar instrumentos jurídicos que possibilitem a reparação do dano, de acordo com sua extensão e quantificação”, destaca.
Ela lembra ainda que o dano material pode ser atrelado ao dano moral. “Nesse cenário, a pessoa além de sofrer o prejuízo financeiro, é acometida por transtornos psicológicos ou emocionais. Este tipo de indenização tem um valor muito variável. É importante contratar um bom advogado para que uma boa análise do prejuízo seja feita. Assim, a pessoa que sofreu o dano consegue recuperar todas as perdas envolvidas. Para isso, é essencial analisar os tipos de danos materiais que possam ter sido causados”, afirma Dra. Eliana Saad Castello Branco.

O papel de um especialista no assunto

A ação de indenização por dano material pode ser distribuída em Juizado Especial Cível, que é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, de maneira mais rápida. Todavia, para ingressar nesse juizado o valor da causa não deve ser maior que 40 salários-mínimos. Quando o valor da causa é maior que 20 salários-mínimos, para pleitear a ação de indenização por danos materiais é imprescindível a presença do advogado. “Embora em algumas situações a presença do advogado não seja obrigatória, lembre-se que mesmo no juizado especial, em todas as etapas da ação existem diversos critérios técnicos, que exigem a atuação de um profissional com conhecimento jurídico. Por outro lado, em casos mais complexos, em que o prejuízo sofrido ultrapassa 40 salários-mínimos, a atuação do advogado será sempre necessária. Este profissional é detentor de todos os conhecimentos necessários para ingressar com a ação de indenização por danos materiais, ele que auxilia e orienta sobre cada etapa do processo”, completa a especialista em ações indenizatórias.

Sobre Eliana Saad Castello Branco

Eliana Saad Castello Branco é advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade há três gerações desde 1977.
Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.
Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde.
Participou da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.
Trabalha incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.
Mantém informações atualizadas no site http://www.saadcastellobranco.com.br. Além do seu canal no YouTube: Eliana Saad e por meio das redes sociais: Facebook eliana saad - Instagram elianacastelo4 e LinkedIn eliana saad.
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Sandra Cunha, jornalista
Mtb 26.095
sandracunha.com.br
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Tipo: Pauta  Data Publicação:
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