São Paulo, 31 de março de 2021 – No Brasil, a burocracia está no pódio das maiores dores dos empreendedores, um reflexo das inúmeras obrigatoriedades previstas na legislação. A emissão da nota fiscal é uma dessas incontáveis exigências burocráticas. Mas antes mesmo de poder emitir uma nota fiscal é necessário que as empresas façam alguns processos e têm muito empreendedor que não sabe por onde começar. Por isso, a ao³, uma marca que potencializa negócios de micro, pequenas e médias empresas e escritórios de contabilidade elencou cinco passos para quem vai começar emitir nota:
1. Ter uma empresa aberta (CNPJ) e sem restrições legais.
2. Ter Inscrição Estadual (IE) ativa, caso a empresa desenvolva atividade do comércio e transporte de mercadoria ou Inscrição Municipal (IM), no caso de prestadores de serviço.
3. Fazer o credenciamento para a emissão de notas fiscais. Se a empresa for um comércio ou do ramo de transporte, o credenciamento pode ser solicitado pelo site da SEFAZ, mas se for prestadora de serviços, o credenciamento deve ser feito junto à Prefeitura da sua cidade. Uma dica: o contador é profissional habilitado para ajudar as empresas neste processo.
4. Ter um Certificado Digital válido. O Certificado Digital é uma espécie de RG eletrônico criptografado com as informações da sua empresa. Os principais tipos são:
A1, arquivo digital ligado ao seu sistema de emissão. Com ele você pode imitir notas fiscais de qualquer computador, sem precisar reinstalar o certificado toda vez;
A3, tipo de “token” ou cartão, semelhante a um gerador de senhas automático. Ele é portátil e precisa ser plugado no computador toda vez que estiver fazendo o processo de emissão de nota;
5. Ter um emissor de notas. Uma dica é escolher um sistema 100% online e que faça backup automático. Assim você pode emitir a nota quando e onde quiser, além de gerenciar com mais eficiência o histórico de notas. É essencial manter esse material organizado e armazenado de maneira segura por cinco anos como determina a lei.
Outro ponto importante que gera muita dúvida é o tipo de nota fiscal. Ela deve estar de acordo com o produto ou serviço que a empresa está oferecendo. Os principais são:
• NF-e: a Nota Fiscal Eletrônica é ideal se a empresa é uma fábrica, indústria ou faz a venda de qualquer produto físico;
• NFS-e: a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é feita para empresas prestadoras de serviços. Diferente das demais, ela exige uma Inscrição Municipal para ser emitida;
• NFC-e: a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é para vendas de varejo, ou seja, direto para o consumidor final;
• CT-e: o Conhecimento de Transporte Eletrônico é ideal para transportadoras. Toda operação que envolve transporte ou movimentação de mercadorias, precisar ter uma CT-e emitida;
• MDF-e: o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico é obrigatório para qualquer operação interestadual e em algumas situações intermunicipal, envolvendo o transporte de mercadorias. Diferente do CT-e, é vinculado ao veículo que faz o transporte.
Vale lembrar que toda empresa formalizada (com CNPJ) que ofereça qualquer tipo de serviço e/ou venda produtos precisa emitir uma nota fiscal. Já os MEIs (Microempreendedores Individuais) podem se enquadrar em algumas exceções. Portando, o ideal é que este profissional consulte um contador para sanar as dúvidas e estar em dia com todas as obrigações. Outro ponto importante é manter a atenção na hora emitir, conferindo todos os dados e evitando assim mais burocracia com cancelamento e até eventuais multas.
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