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Estados e municípios suspendem cobrança do ICMS e ISS do Simples Nacional
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Com a medida, empreendedores do Simples Nacional terão um fôlego para organizar os negócios, explica o advogado tributarista Luiz Franz, em Curitiba
Com a medida, empreendedores do Simples Nacional terão um fôlego para organizar os negócios, explica o advogado tributarista Luiz Franz, em Curitiba

Medida beneficia 14,7 milhões de empresas que estão enquadradas no regime fiscal, 300 mil ficam em Curitiba e região metropolitana

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na sexta-feira (03/04) a resolução n° 154 que prorroga em 90 dias o prazo para pagamento do ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional.

Esta medida beneficia mais de 14,7 milhões de empresas que estão enquadradas nesse regime, segundo dados da Receita Federal. O Paraná tem mais de 1 milhão de empresas optantes pelo regime simplificado; cerca de 300 mil ficam em Curitiba e Região Metropolitana.

“Os gestores devem ficar atentos aos prazos, pois o ICMS e o ISS foram postergados por 3 meses, enquanto os tributos federais foram adiados por 6 meses”, explica Luiz Franz, advogado, especialista em Direito Tributário e Societário e membro do escritório Luvisotto e Franz – Sociedade de Advogados (http://www.lfradvocacia.com.br).

Socorro aos empresários

Essa medida reforça o pacote de benefícios concedidos aos contribuintes. O CGSN - antevendo uma provável inadimplência de grande parte das empresas – adiou o pagamento desses impostos e possibilitou a destinação destes recursos para a quitação de outros vencimentos, como a folha de salário e contratos com fornecedores.

“A partir da publicação desta resolução, um comércio que tenha faturamento médio mensal de R$ 55 mil, normalmente recolheria cerca R$ 2.500,00 a título de Simples Nacional. Agora, não precisará pagar nada nos próximos três meses”, comenta Franz.

Dessa forma, os pagamentos que venceriam em abril, maio e junho terão seus prazos de recolhimento prorrogados para julho, agosto e setembro. Também foi aprovada hoje a suspensão, por 180 dias, da cobrança do ICMS e do ISS dos Microempreendedores Individuais (MEI).

“Todas essas medidas são benéficas aos milhões de negócios em todo país. Utilizar os valores que ainda restam no caixa para pagar funcionários e fornecedores é uma boa decisão. Ao mesmo tempo, os empreendedores terão um fôlego a mais para planejar futuras despesas com os impostos nacionais, estaduais e municipais”, finaliza Franz.

Editorias: Economia  Jurídica  Industria  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Marlise G Mem  
Contato: Marlise G Mem  
Telefone: 41-999080511-

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