Empresa declarada vencedora sem habilitação técnica está proibida de prestar serviço para administração pública por dois anos e responde por 300 ações trabalhistas
Um mandado de segurança foi protocolado nesta terça-feira contra a Sanepar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, para suspender a licitação nº 223/2020. Ela prevê serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para 1,2 milhão de moradores do eixo de 120 km entre o sul de Curitiba e a cidade de Rio Negro. A petição demonstra que a companhia de saneamento do Paraná habilitou ilegalmente uma empresa que está proibida de licitar e contratar com a administração pública. Também atesta que a empresa não possui idoneidade financeira e não comprovou aptidão técnica, o que coloca em risco a prestação de serviços essenciais em meio a uma das maiores crises hídricas da região.
A Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões (ESAC) foi declarada vencedora da licitação a despeito de ter sido inabilitada tecnicamente. Com uma proposta de preço apenas 2,5% menor que a da empresa concorrente, a ESAC não comprovou aptidão técnica para o serviço, o que tentou fazer à revelia das regras do edital, em recurso posterior à desqualificação pela comissão de licitação.
Além disso, a empresa está inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal da Transparência, e legalmente impedida de participar de licitações públicas por dois anos, em processo movido por inexecução contratual pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Com sede na cidade catarinense de Araquari, a ESAC também tem contra si mais de 300 reclamatórias trabalhistas no estado da Bahia, que somam R$ 4,7 milhões em pedidos de condenação por descumprimento da legislação, e mais de uma centena de títulos protestados.
Os documentos que comprovam a falta de condições técnicas, financeiras e legais da empresa foram anexados ao mandado de segurança assinado pelos advogados Bernardo Duarte Almeida Fonseca e Sérgio Said Staut Junior, que representam a Itajuí Engenharia de Obras, empresa com sede em Curitiba, que chegou a ser declarada vencedora da concorrência.
Licitação viciada
Os advogados sustentam que ao voltar atrás em sua decisão, acatando o recurso da ESAC e optando pelo menor preço e não pela melhor proposta, a Sanepar vai homologar uma licitação viciada, com a contratação de empresa que não cumpre as exigências do edital e não dispõe de condições econômico-financeiros de executar o contrato.
A Itajuí, por sua vez, vinha prestando o mesmo serviço agora licitado desde abril de 2018. Nos primeiros dois anos, até abril de 2020, por meio do contrato nº 30459, após vencer licitação pública. E de abril até agora por meio de contrato emergencial com vigência até 25 de outubro, no intervalo entre as duas licitações. Nesse período, a empresa empregou expertise reconhecida no mercado como uma das melhores empresas de saneamento do país, além de investir cerca de R$ 12 milhões em carros, caminhões e equipamentos de alto custo necessários para atender o serviço.
Lei de Licitações descumprida
Em 17 de agosto, foram abertos os envelopes de preços, com os valores de R$ 70.886.146,38 propostos pela ESAC e de R$ 72.761.710,98 apresentados pela Itajuí. Em seguida a Comissão de Licitação abriu os envelopes de habilitação das licitantes. No dia 26, a Itajuí foi informada que havia vencido o certame, uma vez que a ESAC fora inabilitada ao não demonstrar a quantidade mínima de 2,5 mil serviços de desobstrução de ramais ou rede coletora de esgoto.
A empresa desclassificada recorreu, alegando excesso de formalismo e apresentou novos atestados, já fora do prazo legal para tanto. Ao mesmo tempo, a Itajuí impugnou o recurso, informando a Sanepar sobre as demandas trabalhistas contra a ESAC e sobre seu cadastro negativo no Portal da Transparência. Surpreendentemente, a Sanepar ignorou as provas de inidoneidade contra a empresa catarinense e aceitou seu recurso, violando a Lei de Licitações e o próprio edital.
Serviços sob risco
No mandado de segurança, os advogados alertam para a impossibilidade de a ESAC prestar o serviço exigido a partir da assinatura do contrato, sendo inviável mobilizar todo o pessoal e adquirir os equipamentos necessários em tão curto prazo.
O resultado da licitação “coloca em risco os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para aproximadamente 1,2 milhão de pessoas que moram em Curitiba e região”, argumentam.
O conteúdo do mandado de segurança, com o alerta sobre esse risco, foi protocolado também na Controladoria Geral do Estado e no Tribunal de Contas do Paraná.