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IR 2020: junte a papelada agora para entregar declaração no início do prazo
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IR 2020: junte a papelada agora para entregar declaração no início do prazo
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A entrega do Imposto de Renda 2020 vai começou no dia 02 de março, e o contribuinte já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo. Um dos benefícios de quem entrega primeiro é a chance de receber a restituição mais cedo. Além disso, se por acaso faltar alguma informação ou documento, a pessoa terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo, em 30 de abril.

E quem deve declarar? Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por mês – em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado deverão prestar contas com o leão. “Também são obrigados a apresentar a declaração ao Fisco todos aqueles que possuem bens acima de R$ 300 mil, compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores e passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano passado”, informa a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio Johelma Galdino.

A especialista também explica quais documentos são usados na declaração. “O contribuinte deve separar informes de rendimento (empresas que trabalhou em 2019), informes financeiros (referente às contas bancárias), informes de pagamento do plano de saúde, todas as despesas (comprovantes de pagamentos) referente a escola, além disso ter em mãos o nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes assim com a data de nascimento; cópia da última declaração, completa e já entregue; dados da conta bancária para restituição. Também são contabilizados todos os gastos comprovados com médicos, hospitais, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros”, afirma.

Para esse ano a receita alterou algumas regras da declaração. “O contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios da compra ou venda de bens e direitos. Se o bem adquirido for um imóvel, deverá ser informado dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel. Se for um veículo, será preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo. Além disso, a Receita também exigirá que o contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira onde realiza suas transações e aplicações financeiras.”, explica Johelma.

Outra mudança é no calendário da restituição que em 2020 começará antes e será mais rápida. “Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em meados de junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro”, conta a coordenadora da Estácio. Ou seja, quem entregar o Imposto de Renda antes, pode receber já no 1º lote.


Editorias: Economia  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Thaís Rocha Gomes  
Contato: Thaís Rocha  
Telefone: --

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