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40,6 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2021, menos da metade de 2019. Atrasos e cancelamentos atingem 4,5 milhões, segundo levantamento da AirHelp
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Em 2021 as companhias aéreas brasileiras transportaram cerca de 40,6 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é inferior ao do mesmo período de 2019, quando foram transportados 100,7 milhões de passageiros, segundo levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas.

De acordo com o levantamento, 4,5 milhões de passageiros sofreram atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 9 passageiros transportados no ano passado.

Atrasos superiores a 4 horas afetaram 52,8 mil passageiros no período analisado. 434,6 mil passageiros que tiveram voos cancelados no mesmo período. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 99 passageiros nos aeroportos do país atende aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.

Pandemia ainda afeta retomada do setor
A disseminação da variante ômicron ao redor do planeta tem causado impactos diretos na retomada do setor. Dados da AirHelp mostram que 4,7 milhões de passageiros aéreos foram transportados em aeroportos brasileiros em dezembro passado, pouco mais da metade do verificado em dezembro de 2019, quando 9 milhões de passageiros utilizaram os serviços de transporte aéreo.
O levantamento ainda aponta que 1 milhão de passageiros sofreram atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 4 passageiros transportados no último mês do ano passado. Em dezembro de 2019, 2,1 milhões foram afetados por atrasos e cancelamentos, representando também 1 em cada 4 passageiros.

Atrasos superiores a 4 horas afetaram 14,2 mil passageiros no período analisado. 56,7 mil passageiros tiveram voos cancelados no mesmo período. Em 2019, os atrasos superiores a 4 horas atingiram 19,8 mil em dezembro. 117,3 mil passageiros tiveram voos cancelados no mesmo período.

Compensação de passageiro

De acordo com a AirHelp, 4,4 milhões de passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos em 2021 nos aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados \"danos morais\" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Para mais informações, visite http://www.airhelp.com/pt-br/

Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros em 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

Sobre AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

Mais informações
Conteúdo Comunicação
Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) – Cel. 11 99945-7005
Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868


Editorias: Economia  Negócios  Serviços  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ricardo Morato  
Contato: Ricardo Morato  
Telefone: --

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