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1 em cada 6 passageiros de voos domésticos foi afetado por atrasos e cancelamentos durante o feriado de 15 de novembro. O índice é o dobro da média verificada em intervalos de sexta a segunda-feira do
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● Atrasos e cancelamentos impactaram 84 mil passageiros
● 1 em cada 6 passageiros é afetado
● A média anual dos intervalos de segunda a sexta-feira foi de 1 para cada 12 passageiros afetados
● 7.400 passageiros são elegíveis para compensação
● O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (BH) tem o pior desempenho, com 1 em cada 4 afetados


O feriado de 15 de novembro aumentou o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos domésticos nos aeroportos brasileiros. Um em cada 6 passageiros foi afetado por esses distúrbios entre os dias 12 e 15, data da Proclamação da República. O índice é o dobro do verificado na média do ano para o intervalo de sexta a segunda-feira, dias da semana em que ocorreu o feriado prolongado.

506,4 mil passageiros circularam nos aeroportos brasileiros em voos domésticos no período. 84 mil foram afetados por atrasos e cancelamentos.

Dos que enfrentaram o problema, 7.400 são elegíveis para indemnização, grupo que inclui os passageiros que sofreram cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas.

Aeroportos

Dos três aeroportos com maior número de atrasos e cancelamentos no país durante o feriado, o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte foi o que apresentou pior desempenho: 1 em cada 4 passageiros foi afetado. O Aeroporto Internacional de Guarulhos teve uma taxa de 1 em cada 5 passageiros. Santos Dumont, o terceiro, teve índice de um em cada 10 passageiros, melhor que a média nacional no ano.

Além de sofrer o pior percentual de passageiros afetados, o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte também foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por cancelamentos. Foram 1400. Em Guarulhos foram 280 e em Santos Dumont, 560.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização por parte da companhia aérea. Se o passageiro já experimentou os chamados \"danos morais\" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é voltado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos seguintes 4 critérios:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Para mais informações, visite http://www.airhelp.com/pt-br/

Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros de 12 a 15 de novembro de 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

Sobre AirHelp

A AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a obterem indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos e em casos de recusa de embarque. A empresa também atua para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

Mais Informações

Conteúdo Comunicação

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) - Cel. 11 99945-7005
Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) - Cel. 11 98799-5868

o.morato@conteudonet.com) - Ce

Editorias: Economia  Negócios  Serviços  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ricardo Morato  
Contato: Ricardo Morato  
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