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Justiça do Trabalho de Goiás julga improcedente pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho
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A 13ª Vara do Trabalho de Goiânia proferiu sentença favorável ao hospital filantrópico Vila São José Bento Cottolengo, localizado em Trindade (GO), referente a uma Reclamação Trabalhista. Na ação de protocolo Nº ATOrd-0011522-61.2020.5.18.0013, uma colaboradora, que exercia a função de técnica de enfermagem, requereu rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o trabalho realizado no hospital filantrópico lhe ocasionou doenças que a tornaram incapacitada para cumprir as atividades profissionais, além de ser exposta a contínuo risco de contaminação pelo Coronavírus. A sentença, publicada no Diário Oficial de 28/06, definiu que o hospital jamais provocou ou piorou quadro de saúde da colaboradora que acionou a justiça e que jamais a expôs a riscos de contaminação pela Covid-19 no ambiente laboral.

A advogada do caso, Láiza Ribeiro Gonçalves, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e coordenadora trabalhista da unidade de Goiânia, explica que, com a improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e ausência de faltas graves praticadas pelo empregador, automaticamente o contrato entre a colaboradora e o hospital filantrópico fica rescindido por iniciativa da própria empregada, reconhecendo-se que a colaboradora pediu demissão. “Dessa forma, ficou comprovado que o hospital Vila Cottolengo não deixou de cumprir nenhuma de suas obrigações enquanto empresa empregadora e não praticou qualquer falta grave que pudesse ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, enfatiza.

A ação
O Advogado Klaus E. Rodrigues Marques, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e Coordenador da unidade de Goiânia, explica que um médico do trabalho da empregadora realizou, tempos após a contratação da profissional, um exame ocupacional periódico que identificou limitação para determinadas atividades e recomendou readequação do seu trabalho. “Isso foi prontamente realizado pela Vila São José Bento Cottolengo. Com isso, a colaboradora passou a atuar em uma unidade de atendimento que não exigia esforços físicos com pacientes, bem como permaneceu na administração de medicamentos dos pacientes internos”, lembra.

Somado a isso, segundo os também advogados do caso Laura França Silva e Bruno Pereira Magalhães, junto à defesa foram apresentados Acordos Individuais de Trabalho, que comprovaram que, desde o início da pandemia, a funcionária, que era idosa e, consequentemente, do grupo de risco, foi afastada do trabalho mediante licença remunerada, sem qualquer prejuízo salarial.

Durante a tramitação do processo, “foi realizada uma prova pericial e o médico perito concluiu que o trabalho realizado por ela no hospital não foi a causa da doença que ela era portadora e nem a piorou. Por fim, na Audiência de Instrução e Julgamento, a própria empregada confessou que o hospital foi sensível à sua doença, impedindo-a de realizar atividades que exigissem esforços físicos e atividades repetitivas”, explica a advogada Láiza Ribeiro Gonçalves.
A Sentença, proferida favoravelmente ao hospital, concluiu como improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, reconheceu-se a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão da colaboradora.

O hospital filantrópico Vila São José Bento Cottolengo foi fundado em 1951 pelo Padre Gabriel Vilela. Nestes 70 anos de atividade, presta assistência a 330 pacientes com deficiências múltiplas e em situação de vulnerabilidade social e realiza cerca de 2.400 atendimentos ambulatoriais e educacionais diariamente. Atualmente é administrado pelos Missionários Redentoristas e pelas Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Atualmente tem como Diretor-Presidente o Padre Marco Aurélio Martins da Silva.

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Editorias: Cultura e Lazer  Internet  Jurídica  Masculino  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
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Empresa: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Contato: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Telefone: 16-36108659-

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