E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




A aplicação da LGPD a condomínios e associações de moradores
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
A aplicação da LGPD a condomínios e associações de moradores
...

O advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - “LGPD”) impeliu empresas de diversos ramos a iniciarem a implementação de projetos de adequação à Lei. Os condomínios, residenciais e comerciais, e as associações de moradores também se incluem neste processo, sendo necessária a adoção de medidas de governança e boas práticas no que tange à proteção dos dados pessoais de moradores, colaboradores e visitantes.

Com propósito de aumentar a segurança dos moradores e funcionários, os condomínios e as associações de moradores têm reforçado medidas para acesso às suas dependências, por meio, por exemplo, da instalação de câmeras de segurança e da coleta de dados pessoais, como nome, RG, CPF, para fins de consolidação de cadastro, havendo, por vezes, inclusive a coleta de dados pessoais sensíveis, como fotografia e biometria, para controle de acesso.

É evidente que tais atividades envolvem o tratamento de dados pessoais e, eventualmente, de dados pessoais sensíveis, seja de moradores, visitantes, funcionários ou prestadores de serviços, daí a importância de se pensar a aplicação da LGPD neste caso.

Desse modo, é preciso se atentar para a limitação das finalidades do tratamento de dados pessoais e a identificação da base legal que legitima tal atividade, por exemplo, o consentimento do titular (art. 7º, inc. I, da LGPD) ou o legítimo interesse do controlador em garantir a segurança de suas dependências e dos moradores (art. 7º, inc. IX, da LGPD). Além disso, impõe-se a transparência quanto às finalidades da coleta dos dados (art. 6º, inc. I), a adequação do tratamento à finalidade informada (art. 6º, inc. II) e a utilização de mecanismos de segurança, técnicos e organizacionais, para realização dessas operações (art. 6º, inc. VII).

A devida adequação dos condomínios e das associações de moradores à LGPD mostra-se, portanto, imprescindível, sendo essencial o mapeamento dos processos e operações de tratamento, a fim de visualizar as finalidades dessas atividades e identificar as bases legais mais adequadas, além da adoção de salvaguardas jurídicas e tecnológicas e do treinamento dos funcionários e colaboradores. Em suma, a maneira ideal de evitar prejuízos nesta seara é a completa implementação de um programa de gestão dos dados pessoais, adequação dos processos e adoção de boas práticas e governança.

Ricardo Sordi Marchi é sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área cível.

Maria Eduarda Sampaio de Sousa é estagiária de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área de proteção de dados pessoais.

Verônica do Nascimento Marques é estagiária de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área de proteção de dados pessoais.

Editorias: Economia  Feminina  Internet  Jurídica  Masculino  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Contato: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Telefone: 16-36108659-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.