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Uberlândia ganha 1ª Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem
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Apresentação da Mediar será realizada no dia 11/02. Papel da nova instância é colaborar para evitar sobrecarga do Poder Judiciário, tornando a conquista dos direitos mais célere, humanizada e menos onerosa.

Fevereiro de 2020 – Enquanto nos Estados Unidos e em vários países da Europa, as Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem já atuam há décadas, no Brasil elas ainda estão em processo de expansão. Em alguns estados, como Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Tocantins, essas instâncias, que são regulamentadas pelas Leis 9.307/1996 e 13.140/2015, com plena validade jurídica, já vêm há alguns anos colaborando para evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, solucionando conflitos que poderiam se arrastar por anos ou décadas.
Em Minas Gerais, Uberlândia acaba de ganhar a sua primeira Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, a Mediar.
De acordo com dados fornecidos pelo Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Uberlândia — órgão público responsável também pelo acompanhamento do trabalho realizado nas câmaras privadas como a Mediar, o Fórum da cidade trabalha com uma média de 15 a 20 mil processos por mês.
Desse modo, a nova instância chega à cidade para colaborar com o Poder Judiciário. E a partir de agora, está capacitada para atuar nos seguintes conflitos:

DIREITO DE FAMÍLIA
– Divórcio;
– Redução/ampliação de pensão alimentícia;
– Regulamentação de guarda e regime de convivência com os filhos menores;
– Partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou união estável;
– Partilha de bens no inventário.
Entre outras questões.

DIREITO CIVIL
– Conflitos sobre posse de bens imóveis e móveis;
– Casos relacionados a aluguéis (desocupação, vistorias, reformas, etc);
– Conflitos de vizinhança;
– Dívidas em geral;
– Indenizações em geral (acidentes de trânsito, dano moral, dano material, etc);
– Questões relacionadas ao direito do consumidor.
Entre outras questões.

DIREITO EMPRESARIAL
– Conflitos relativos a marcas e patentes;
– Acertos com instituições financeiras;
– Conflitos com fornecedores e consumidores;
– Dissolução de sociedade;
Entre outras questões.

Como funcionam os processos nas câmaras privadas?

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Quando envolvida em um conflito de interesses aparentemente sem solução pacífica, a pessoa geralmente procura um(a) advogado(a) para que este ajuíze uma ação perante o Poder Judiciário que deverá, ao final de um longo processo, decidir quem tem razão emitindo uma sentença a ser cumprida por ambos. Nesse caso, inevitavelmente , o jogo é de ganha-perde, o que significa que enquanto uma parte fica satisfeita com a decisão, a outra tem sentimento diametralmente oposto.
No entanto, essa mesma pessoa pode tomar caminho diferente. Procurando ou não advogado(a) que a represente, poderá valer-se da Conciliação ou da Mediação para a resolução do conflito e, nesse caso, participando de algumas poucas sessões com profissionais capacitados e treinados na arte da comunicação, chegarão a um consenso que resultará na satisfação de ambos.
Assim, em face da dinâmica social e da intensificação dos litígios, que se avolumam nos órgãos judiciários, o próprio Poder Judiciário estimula, normatiza e valida as atividades de solução pacífica dos conflitos de interesses, atribuindo força de título executivo extrajudicial aos acordos celebrados perante o conciliador ou o mediador.
“Em síntese, são muitas as vantagens da Conciliação e da Mediação: rapidez, economia e, o principal, satisfação geral com o resultado construído pela vontade das partes, garantindo equilíbrio e um processo mais humanizado”, pontua Júlia Abritta, capacitada em Conciliação e Mediação de Conflitos pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – e uma das fundadoras da Mediar.

20% dos processos serão gratuitos
Outra excelente notícia é que 20% dos procedimentos de Mediação/Conciliação atendidos na Mediar serão gratuitos. “Faz parte da nossa filosofia realizar ações sociais para colaborar com a sociedade. A seleção dos atendimentos gratuitos se dará mediante triagem para avaliação da condição econômica da parte”, informa Júlia Abritta.

ARBITRAGEM
Diferentemente da Mediação e Conciliação, a arbitragem constitui mecanismo de justiça privada equiparada a justiça estatal. Juiz togado e árbitro proferem decisão que resolve o conflito de interesse no âmbito de processos disciplinados por lei. Na arbitragem o prazo máximo de tramitação do processo é de seis (6) meses, não afastada a possibilidade de acordo
“A Arbitragem resolve 100% dos casos e preza pela excelência na solução dos conflitos, uma vez que a lei impõe regras rígidas para o desenvolvimento dos processos e todos os árbitros são pessoas com reconhecida capacidade técnica e de reputação ilibada. A arbitragem, a conciliação e a mediação são institutos legais que trazem total segurança para as partes”, enfatiza Robson Antônio de Paula, fundador da Mediar.

Serviço:
Café de apresentação da Mediar para convidados
Quando: Dia 11 de fevereiro (terça-feira) às 9h
Onde: Rua Tenente Virmondes, 1234-A, Centro – Uberlândia
Mais informações: (34) 3235-5456 e 99835-6664 / http://www.mediar.srv.br / @mediar

Editorias: Jurídica  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ciclo Assessoria em Comunicação  
Contato: Michele Borges  
Telefone: 34-32552374-

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