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Imposto de Renda: você controla sua vida financeira?
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A planejadora financeira, Karoline Cinti, e o advogado tributário, Pedro Vieira, falam sobre a importância de entender a declaração de IR e como se organizar para fazê-la você mesmo!

Estamos no prazo para entrega da declaração de imposto de renda, isto é, época que devemos informar para o Governo toda a renda que recebemos e o que fizemos com nosso dinheiro. Para que o Governo possa promover serviços públicos, tais como segurança, educação e saúde para a população, criar programas de habitação e inclusão social, além de investir em infraestrutura, tecnologia, cultura e preservação do meio ambiente, dentre outros, ele precisa arrecadar receita. Isso é possível porque ele tem o poder de instituir tributos, tal como o imposto sobre a renda. E isso nos afeta diretamente e em várias áreas de nossas vidas, seja como possuidores de direitos, ou de deveres.
“O próprio nome, imposto, já é digno de revolta. Para nós brasileiros, junta-se o fato da impotência de não ter escolha sobre algo, às elevadas cargas tributárias e ao destino que é dado ao dinheiro, desde a ineficiência dos serviços públicos até a corrupção. E, como bons brasileiros, preferimos não saber e terceirizar a responsabilidade, do que se envolver. A complexidade do assunto, cheio de regras e detalhes, também não ajuda. Acontece que tudo que é desconhecido, nos torna incapazes, vulneráveis e temerosos. Sob o olhar do planejamento financeiro, existem poucos aspectos e eventos de nossas vidas que não dialogam com o tema fiscal. Origem das rendas, compra e venda de patrimônios e investimentos, recebimentos de heranças e doações, mudança de país, qualquer movimentação é passível de gerar uma obrigação tributária. Quando falamos de imposto de renda, por exemplo, automaticamente vem em nossa mente a diferença entre a receita bruta e líquida. Isso significa que os tributos têm a ver diretamente com nossa renda disponível, e consequentemente com os recursos livres para a realização de nossos planos e escolhas. Para uma pessoa que exerce uma atividade autônoma, dependendo da receita e despesas ligadas à atividade, pode ser mais vantajoso receber pela pessoa física e fazer um livro caixa, ou abrir uma empresa. Outros impostos, como IPTU e IPVA, estão ligados às tomadas de decisão em relação ao nosso estilo de vida, ao quanto custa ter uma casa e um carro. Tomar posse disso pode nos proporcionar ganhos, inclusive, financeiro”, analisa e comenta a planejadora financeira, Karoline Cinti.

Qualquer um consegue fazer seu próprio IR?
Para a planejadora financeira, qualquer pessoa é capaz de entender seu próprio imposto de renda, a complexidade de cada caso é que irá determinar se é melhor ela fazer sozinha, ou contar com a ajuda de um especialista. “Vale destacar que a complexidade não está ligada ao processo da declaração. As orientações sobre quem deve declarar e de que forma são bem disponíveis, e o acesso ao programa do Imposto de Renda e o sistema em si é simples e explicativo. Por sua vez, os Informes de Rendimentos, que são aqueles documentos utilizados para fazer a declaração do IR, que solicitamos ou recebemos das empresas que trabalhamos, das instituições bancárias ou corretoras onde possuímos conta e aplicações, dos convênios de planos de saúde, etc., demonstram exatamente em qual tópico devemos lançar cada informação, o que facilita e agiliza o processo. Todavia, os assuntos tributários são, muitas vezes, um tabu. Às vezes por acreditarmos que é difícil, preferimos nem tentar. E o assunto imposto de renda em especial, gera dois medos em nós. Um proveniente do desconhecimento, e outro originado pelo medo “de ser pego” por algo que está se fazendo de forma errada ou irregular, consciente ou inconscientemente. Nesse ponto, a ajuda dos especialistas pode ser muito válida. De toda forma, para se fazer alguma coisa, é preciso conhecer sobre ela”, opina Cinti.

Organização é essencial para sua declaração de IR ser eficiente
Segundo o advogado tributário, Pedro Vieira, para fazer a declaração do IR, o ideal é que a pessoa se prepare durante todo o ano. “Inicialmente, é necessário que o contribuinte tenha um controle pessoal de todo dinheiro recebido e movimentado. Além da renda percebida, a pessoa deve gerir suas aquisições, investimentos, bem como despesas. Alguns gastos, como médicos, estudos, pensão, contribuição previdenciária e outros podem ser deduzidos no cálculo do IR, refletindo em uma redução do imposto devido ou aumento do valor a restituir. Neste ponto, podem ser consideradas as despesas do próprio indivíduo, bem como de seus dependentes. Para tanto, existem regras de quem pode ser dependente e os tipos de despesas que são deduzidas. Vale lembrar que, para refletir na declaração, todos esses gastos precisam ter seus informes e recibos organizados, mediante documentação idônea. Se durante o ano, o contribuinte fez alguma consulta, exame ou tratamento, seu filho realizou determinado curso e guardou todos os comprovantes, no momento da declaração do imposto de renda, esse controle permite que a pessoa ou inclusive seu contador possa declarar o imposto de renda de forma completa, assegurando o direito de dedução na carga tributária. Dessas despesas, algumas possuem um valor limite que pode ser descontado, outras não, o que faz com que a Receita Federal fique atenta quanto a legalidade dessas informações”, alerta o especialista.
Segundo Vieira, o primeiro passo é levantar todas as informações necessárias, desde as receitas (tudo que recebeu – salário, serviços, aluguéis, rendimentos de aplicações) e despesas dedutíveis, incluindo controle de dívidas e os bens patrimoniais, inclusive, participações acionárias em empresas, no Brasil ou exterior. “Se doou, vendeu ou comprou um bem, seja móvel ou imóvel, é obrigatória sua declaração à Receita Federal. A alteração ou omissão de informação configura sonegação de patrimônio, que é crime. Importante ressaltar que a Receita costuma cruzar as informações de renda declaradas pelo contribuinte comparando com sua capacidade de aquisição patrimonial. Se vendeu um imóvel, que ensejou ganho de capital, possivelmente vai gerar imposto a pagar, salvo exceções”.
Outra questão importante para o advogado tributário é sobre cartão de crédito. “Por exemplo, se a pessoa declara uma renda mensal de R$ 3.000,00, mas paga uma fatura de cartão de crédito de R$ 1.800, sendo que ainda paga um financiamento imobiliário de R$ 1.000, mais um empréstimo de veículo de R$ 600, além das demais despesas básicas, a Receita consegue verificar que a renda declarada é insuficiente para cobrir as despesas e movimentações financeiras, e que possivelmente a pessoa está sonegando. Por isso, é preciso se atentar a todos os gastos, mesmo que não sejam obrigados a serem declarados no IR. Atualmente, apesar do sigilo bancário, toda movimentação bancária é informada para a Receita Federal, a qual tem conhecimento de créditos e débitos da conta bancária do contribuinte. O correto é informar toda a renda que recebeu. São por essas razões que, antes de prestar informações à Receita Federal, é importante se informar. Afinal as informações prestadas ao Governo devem ser verdadeiras e estarem corretas. Qualquer divergência, ainda que mínima, entre os valores reais com o declarado, levam a pessoa a cair na malha fina, implicando em multa e penalidades legais”, finaliza Vieira.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. O prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril.

Editorias: Economia  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ciclo Assessoria em Comunicação  
Contato: Michele Borges  
Telefone: 34-32552374-

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