E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Justiça beneficia filiadas de associação das microcervejarias do Paraná
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
   Raphael Medeiros Adada, especialista em Direito Administrativo e Civil - Foto: Bebel Ritzmann
Raphael Medeiros Adada, especialista em Direito Administrativo e Civil - Foto: Bebel Ritzmann

Advogado Raphael Medeiros Adada observa que a decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba libera as empresas de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - CREA/PR e do pagamento de anuidade ou mensalidades

As filiadas à Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva) estão liberadas do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR e do pagamento de anuidade ou mensalidades. Com isso, as empresas estão desobrigadas de realizar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para exercer suas atividades.

A decisão liminar é da 1ª Vara Federal de Curitiba que, com base no Código de Processo Civil, acatou os argumentos da associação, de que a atividade fim das cervejarias é pura e simplesmente a fabricação de cervejas e chopes, não cabendo a exigência de registro junto ao CREA/PR. Além disso, alega que as empresas associadas possuem profissional habilitado para acompanhar o processo industrial, conforme exige o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O advogado Raphael Medeiros Adada, do escritório GMP&CG Advogados Associados, responsável pela defesa da causa, destacou que a decisão liminar comprova a ilegalidade da cobrança exigida pelo CREA/PR que, por lei, apenas pode obrigar o pagamento e inscrição de empresas cuja atividade básica pertença ao ramo da engenharia ou agronomia.

“A Justiça entendeu que a associação é composta por micro cervejarias e cervejeiros artesanais, ou seja, a atividade básica se resume à produção e ao engarrafamento de cervejas e chopes, portanto, não se enquadra na categoria de serviços de engenharia ou agronomia, o que afasta a obrigatoriedade de registro junto ao CREA/PR”, explica o advogado.

Raphael Medeiros lembrou ainda que existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmando que a atividade de fabricação de cervejas e bebidas em geral não enseja a inscrição junto ao CREA/PR. “Portanto, uma decisão acertada e legal”, comenta.

Especificamente em relação à necessidade de ART, o advogado observa que, conforme decreto, os estabelecimentos de bebidas deverão dispor de responsável técnico pela produção, manipulação e padronização, com qualificação profissional e registro no respectivo conselho profissional. “Requisito que está sendo cumprido pelas empresas associadas”, frisa Raphael Medeiros.

“Conseguimos demonstrar a ilegalidade das exigências do CREA/PR e, agora, estamos estudamos os procedimentos legais para restituição dos valores pagos pelos associados”, finaliza o advogado.

====================================================
Sobre Raphael Medeiros Adada – advogado (OAB/PR 77.763) especialista em Direito Administrativo e Civil, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB), em parceria com a Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); coordenador do núcleo de Direito Administrativo e corresponsável pelo núcleo de Tecnologia e Inovação do GMP&CG Advogados Associados.

Editorias: Economia  Jurídica  Negócios  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Contato: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Telefone: 41-3333-8017-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN: zinho.jornalista@hotmail.com
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.