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O relator da Medida Provisória nº 1.154, de 2023 – que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios –, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 54, que propõe a criação de um conselho superior para controlar as agências reguladoras, de autoria do deputado Federal Danilo Forte (CE).
A decisão foi comemorada pela Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que, desde fevereiro, lidera manifestações contrárias a Emenda nº 54, em parcerias com outras dezenas de entidades que representam o setor produtivo brasileiro.
No documento, divulgado nesta terça-feira (23/05), a Comissão Mista da MP nº 1.154 afirma que a emenda “afronta o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.1271, pelo qual os congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares”. O relator acrescenta ainda que a emenda é “incompatível e inadequada orçamentária e financeiramente por provocar aumento de despesa ou redução de receita sem apresentar estimativa de impacto e correspondente compensação”.
Isnaldo Bulhões Jr. sugere a rejeição por considerar que “o texto da emenda não guarda relação com a matéria tratada pela Medida Provisória, nem busca solucionar os mesmos problemas jurídicos, sociais, econômicos visados pela MPV, sendo, portanto, inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127”. O documento na íntegra está em: - https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9366261&ts=1684855698068&disposition=inline
“Esta decisão é uma vitória de toda a sociedade, uma vez que o eventual desmonte do arcabouço regulatório brasileiro de responsabilidade da Anvisa e da ANS acarretaria elevada insegurança jurídica para o setor saúde e prejudicaria a previsibilidade de ações e investimentos no país”, comemora o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes.