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Somente registrando o seu negócio é que você tem direito de franquear- lo
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Márcia Araújo Advogada e sócia na A Capelatto
Márcia Araújo Advogada e sócia na A Capelatto

Registrar a sua marca é dos passos mais importantes e deve ser o primeiro executado, assim que um novo empreendimento for montado. A partir desse registro é que você pode ter o direito de exclusividade pelo nome e imagem dessa, e ainda, a marca adquire um valor econômico, que por sua vez, é integrando ao patrimônio de sua empresa, e você poderá investir em publicidade e marketing sem medo.
Além disso, só após o efetivo registro da marca é que o empreendedor poderá franqueá-la. É sobre isso que falaremos hoje.

Uma franquia, caracteriza-se pela entrega ao franqueado um plano de negócios totalmente aprontado. Neste estarão expostos todos os passos que o empreendedor deve seguir para abrir a franquia e então gerenciar o seu dia a dia de trabalho. No documento devem estar presentes também, informações sobre o aspecto jurídico e financeiro da sua empresa, auxílio para publicidade e marketing e etc.

Por que utilizar uma franquia?
Utilizar uma franquia no seu negócio promove credibilidade no mercado pois esse processo faz parte de um empreendimento avançado. Antes de tudo, você deve observar se o seu produto encaixa na franquia a qual você busca e também se o seu perfil combina com a mesma.

Colocar no papel o ramo de franquia que você está interessado como, serviços de alimentação, escola de idiomas, beleza, saúde, e afins é essencial para se encontrar.

O processo de abertura
Para não cometer nenhuma ilegalidade é importante nos atentarmos aqui a Lei Nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019, a qual nos apresenta no seu Art. 1º:

1º  Para os fins da autorização referida no caput, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
Por isso é tão importante que você registre a sua marca.

Ainda, nessa Nova Lei de Franquias, constam definições dos modelos de franquias, condições, regras de funcionamento e outras informações do âmbito da regulamentação desta. Você pode conferir todos esses dados aqui - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm-

Investimento
O valor do investimento diz respeito a todo capital que precisará ser utilizado na inauguração da sua franquia.

Após isso, existe também a taxa de franquia, que deve ser paga pelos franqueados. Neste valor estão inclusos o direito de uso da marca e know-how.

Assinando o contrato
Após seguir todos os passos acima, chegamos na hora de assinatura do contrato de Franquia.

Neste contrato devem constar de forma bastante explícita e clara, quais serão as taxas a serem pagas e os direitos e deveres de ambas as partes. Na cláusula dos direitos, é garantido ao franqueado suporte e treinamentos completos para inauguração da franquia.

O direito de uso de marca, transferência de know how, e outros suportes devem constar no contrato da mesma forma já citada.

Agora que você já sabe como e por que investir o seu negócio em uma franquia, boa sorte!

Se você ainda apresenta alguma dúvida e ou está irresoluto para fazer sozinho o processo, entre em contato com A Capelatto e agende a sua consultoria agora. 

Serviço: A Capelatto

Márcia Araújo da silva

Diretora executiva

Contato: (41) 3051-5551

http://www.acapelattomarcas.com.br

Instagram: @acapelatto

Facebook: A Capelatto Marcas e Patentes

Linkedin: @acapelatto

comercial@acapelattomarcas.com.br

Editorias: Jurídica  Negócios  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Toda Comunicação  
Contato: Verônica Pacheco  
Telefone: 41-3209-8542-

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