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Dia do Dentista - Uma Visão Jurídica das Responsabilidades.
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No dia 3 de outubro comemora-se o dia do dentista, aquele que cuida de nosso sorriso, de nossa saúde bucal e quem nos ajuda com as temidas dores de dente. Irei homenageá-los através de um artigo sobre as suas responsabilidades jurídicas.

A odontologia é uma ciência da saúde, portanto se dedica a estudar tudo que se relaciona com a saúde desse meio, a bucal. O profissional está exposto a riscos, mesmo que atue com todos os cuidados e dentro das normas. Na atual sociedade da informação, com um excesso de judicialização, o cirurgião dentista terá que estar preparado para lidar com reclamações injustas, e para isso necessário conhecer as principais espécies de responsabilidades jurídicas.

As responsabilidades jurídicas são de três espécies: responsabilidade civil, responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa perante o órgão de classe.

A primeira hipótese de responsabilização é a civil. Ela ocorre quando o paciente entende, que sofreu um dano devido a uma intercorrência no tratamento. Pode ser por culpa, negligência, imprudência e imperícia, ou por dolo, quando o profissional desejou o resultado danoso (dificilmente ocorre). O cirurgião dentista será chamado a responder pela perda patrimonial, dano material e pelo dano moral, qualificado como todo o sofrimento tido pelo paciente. Em determinadas situações, que envolvem tratamentos estéticos, agrega-se uma variável, pois o dentista se obriga a um resultado e neste caso, se não atingido pode ser responsabilizado a ressarcir moral e materialmente. O trâmite desta ação é na justiça cível comum, incabíveis em juizados especiais, por envolver laudo pericial. é propiciado a ampla defesa, e são as partes particulares que disputam o resultado.

Quando ocorrem situações mais graves, como uma lesão corporal ou até uma morte em consultório, o caso pode ser levado para a justiça criminal. O paciente procura uma Delegacia de Polícia, faz um Boletim de Ocorrência e um inquérito é aberto. Dependendo da acusação, o processo corre perante o juizado especial criminal ou perante a justiça criminal comum. Nestes processos é analisado a culpa, negligência, imprudência ou imperícia, ou o dolo, vontade livre e consciente de realizar a conduta delitiva, nunca vi ocorrer. Na esfera criminal pode acontecer o dolo eventual, que seria a hipótese de o profissional assumir o risco num procedimento que não seja recomendável, já vi acontecer na hipótese de anestésicos. Na justiça criminal as consequências são diferentes da justiça cível, na criminal o profissional pode cumprir pena, que dependendo do grau leva à reclusão. Por isso dá importância da defesa especializada. Neste caso, quem acusa é o Ministério Público e é propiciado todos os meios de se defender, inclusive, pericialmente.

A responsabilidade administrativa é aquela perante o órgão de classe, que para os dentistas é o Conselho Regional de Odontologia. O profissional responde por uma infração ética definida no Código de Ética da profissão. Uma queixa é apresentada por um paciente, colega ou outro interessado e após o trâmite, com a apresentação de seus argumentos, realiza-se o julgamento pela Comissão de Ética. O pior que pode acontecer é o profissional perder a sua licença para exercer a profissão.

Em todas as responsabilidades, civil, criminal e administrativa, o problema mais enfrentado pelos defensores é a falta de documentação. Diante da correria do dia a dia, muitos dentistas acabam por não realizar os documentos mínimos exigidos para comprovar o seu trabalho e acabam se complicando.

Assim, parabenizo a todos os profissionais cirurgiões dentistas pelo seu dia e deixo um conselho, tenham sempre a documentação preenchida.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

Advogado especialista em direito empresarial

41 3053-8800

http://www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.

Editorias: Jurídica  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Toda Comunicação  
Contato: Verônica Pacheco  
Telefone: 41-3209-8542-

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