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Isenção tributária nos serviços hoteleiros - PIS/COFINS
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Isenção tributária nos serviços hoteleiros - PIS/COFINS
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“Diversos hotéis que prestam serviços à hospedes estrangeiros podem ter valores a requerer do fisco”, apresenta Bruno Faigle, Advogado.

Vale salientar também, que os valores recebidos serão provenientes de cartões de crédito internacionais ou cheques de viagem, mais conhecidos como traveller check.

“Se faz de necessária importância de planejamento tributário, para identificar esses pagamentos e, uma vez identificados, propor medida competente a fim da recuperação deste crédito”, explica Bruno

O advogado ressalta ainda, que além da recuperação do crédito tributário pago à maior, seja via recebimento dos valores ou via compensação tributária, é requerido a suspensão desse pagamento, por se tratar de hipótese de isenção tributária.

BRUNO FAIGLE

Sócio da Faigle Advocacia

 http://www.faigle.com.br

Editorias: Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Toda Comunicação  
Contato: Verônica Pacheco  
Telefone: 41-3209-8542-

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