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3 meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?
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Imagem: divulgação.
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Quando o pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode significar prejuízo.

Já pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de 3 prestações. “A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando há esse atraso de 3 meses - ou o prazo estipulado no contrato, o consumidor receberá uma notificação do  cartório de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida. Se o pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e, além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido anteriormente.

“É comum clientes chegarem com esse problema, após receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.

Dra. Sabrina conta que é possível negociar com o banco através de audiências, expondo o motivo do atraso. “Às vezes passamos por situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos tentar aumentar o prazo de pagamento”. Um dos argumentos que mais se repetem para que se chegue a este acordo é Do direito a habitação.

É preciso ficar atento a essa questão após a compra do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. Não deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

SR Advogados Associados

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Editorias: Economia  Imóveis  Jurídica  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Toda Comunicação  
Contato: Verônica Pacheco  
Telefone: 41-3209-8542-

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