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Brasil implementa Pilar 2 com desafios contábeis práticos e possíveis impactos tributários para empresas
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Andreza Ribeiro
Andreza Ribeiro


Especialistas do Stocche Forbes comentam dificuldades encontradas pelas empresas nacionais e subsidiárias internacionais que se preparam para atender às exigências legais
O Brasil deu um passo significativo no cenário tributário internacional com a publicação da Lei nº 15.079/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que implementam o Pilar 2, iniciativa global liderada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que tem como objetivo endereçar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia e combater a erosão da base tributária e o deslocamento artificial de lucros. As normas introduzem uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das empresas integrantes de grupos multinacionais por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com início da cobrança previsto para 2026 (referente ao ano-calendário de 2025).
Segundo Andreza Ribeiro, sócia da área tributária do Stocche Forbes Advogados, o novo modelo traz complexidades relevantes ao ambiente tributário brasileiro. Ela destaca que a adaptação das regras internacionais ao sistema brasileiro foi feita de maneira apressada e literal. “As regras foram desenvolvidas na Europa, que possuem sistemas tributários distintos do sistema brasileiro. Além disso não há tempo suficiente para os departamentos fiscais das empresas, já sobrecarregados com a Reforma Tributária, se dedicarem a entender e aplicar as novas regras, que são bastante complexas”, afirma a advogada.
Na prática, as subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais enfrentam dificuldades para realizar os cálculos exigidos pelo Pilar 2, já que muitas vezes dependem de dados fornecidos pelas matrizes no exterior. “Às vezes é difícil ter acesso às informações para efetuar os cálculos aqui do Brasil. Outra questão é a incompatibilidade de prazos: enquanto no Brasil o cálculo e o recolhimento do adicional da CSLL devem ocorrer já em julho de 2026, em outros países as matrizes contam com prazos maiores para entrega das suas obrigações, o que pode impactar o cálculo e entrega de obrigações no Brasil, já que as informações não estarão disponíveis em 2026”, ressalta Andreza.
Outro ponto de atenção é a definição do chamado “lucro baseado na substância”, conceito da OCDE que dá margem a ajustes conforme a substância das empresas em determinado país, que é representado pelo montante de ativos tangíveis e número de empregados. Esse critério influencia diretamente o valor a ser recolhido. No entanto, muitos aspectos ainda carecem de regulamentação no Brasil, incluindo a forma como os benefícios fiscais locais afetarão o cálculo da alíquota mínima. “Os benefícios fiscais do Brasil não foram 100% endereçados e impactarão muito a alíquota efetiva do recolhimento adicional da CSLL. Exemplos disto são os benefícios da SUDAM/SUDENE, dedução de ágio e outros que ainda não foram endereçadas na norma brasileira ou nas orientações da OCDE, aumentando a incerteza sobre a aplicação correta da nova legislação”, explica a advogada.
Para muitas empresas brasileiras, especialmente aquelas não preparadas para a dinâmica internacional do Pilar 2, o processo tem sido desafiador. Há o temor de aumento da carga tributária em casos nos quais, sem a regra nacional, o grupo sequer estaria sujeito à tributação mínima global. “Não é só uma questão de evitar a transferência de receitas para outros países, como inicialmente alegado pelo Governo”, aponta Andreza.
O cenário internacional também pode influenciar os próximos passos do Brasil. “Nos Estados Unidos, a administração Trump tem demonstrado resistência à aplicação das regras do Pilar 2, especialmente no que diz respeito à cláusula UTPR (Under Taxed Payment Rule), que permite a tributação de lucros em países sem ligação societária direta”, alerta Thiago Mendes Lino Barbosa, diretor de impostos do SF Soluções Fiscais. Segundo ele, essas tensões estão gerando sanções comerciais por parte dos EUA contra países que implementaram o Pilar 2, como Austrália, Canadá e os países europeus.
Segundo o diretor de impostos, já existem discussões no âmbito da OCDE para ajustar as normas e acomodar as exigências dos Estados Unidos. “Se essas medidas do governo Trump forem adiante, elas podem enfraquecer o Pilar 2 e levar até mesmo a uma revisão por parte da Europa. Nesse contexto, fica a dúvida: o Brasil continuará seguindo o Pilar 2 ou irá rever sua posição?”, questiona Barbosa.

Editorias: Economia  Jurídica  Industria  Negócios  Serviços  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 18/06/25
Fonte do release
Empresa: GP Comunicação  
Contato: Clezia Martins Gomes  
Telefone: 11-3129-5158-

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