Abertura do comércio no feriado de 7 de setembro é facultativa


A CDL de Uberlândia informa que é facultado às empresas do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins – Supermercados, Mercearias, Sacolões e Similares – o trabalho em dias de feriados.
Para o ramo de Lojistas do Comércio, faculta-se às empresas do comércio varejista de bens e serviços o trabalho no feriado de 7 de setembro (Independência do Brasil), limitando o funcionamento dos estabelecimentos das 9 horas às 18 horas. Na data mencionada, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.

Editorias: Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 04/09/24
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