Conheça o CICC: novo modelo de investimentos em startups
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Saiba quais os benefícios que o CICC trará para o mercado
Em abril, o Senado Federal aprovou com urgência e alterações o Projeto de Lei Complementar n. 252, que altera o Marco Legal das Startups, o qual tem como objetivo a criação de um novo modelo de investimento nas startups.
O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) consiste na conversão dos valores investidos nas startups em capital social, ou seja, o investidor terá participação societária na empresa.
De acordo com a advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advogados, Bianca Wosch, a nova modalidade de investimento foi inspirada no modelo SAFE (Simple Agreement for Future Equity) utilizado no mercado internacional, e tem como objetivo fomentar o investimento em startups em estágios iniciais, permitindo que os investidores ofereçam capital em troca de um compromisso futuro de emissão de ações.
Atualmente a forma mais utilizada de investimento em startups no Brasil é o mútuo conversível, no qual o investidor disponibiliza capital à startup através de um empréstimo. Na data de vencimento da dívida, o investidor pode escolher entre receber o dinheiro ou converter o empréstimo em participação societária.
O CICC diferencia-se do contrato de mútuo conversível justamente por não ter natureza de dívida, mas sim de instrumento patrimonial. O contrato, portanto, não representa um passivo para a startup, bem como não confere ao investidor um título líquido, certo e exigível.
Ademais, por não ser atribuída a natureza de dívida ao CICC, o projeto de lei determina que este não terá o seu valor atualizado, assim como não renderá juros ou outra forma de remuneração ao investidor.
No que se refere à conversibilidade do investimento em capital social, esta ficará a critério das partes e irá observar critérios e condições previamente estabelecidas no próprio contrato.
Quais os benefícios que o CICC trará para o mercado?
De acordo com Carlos Portinho, autor do projeto, o CICC trará segurança jurídica para o investidor anjo, que terá o instrumento adequado e segurança necessária para realizar o investimento.
O projeto foi encaminhado para a votação na Câmara dos Deputados, e se aprovado, a lei que institui o CICC como modelo de investimento em startups entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Editorias: Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 07/05/24
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