Após uma tentativa frustrada de uma emenda parlamentar alterando as regras de arrecadação dos direitos autorais, no mês de maio, o tema voltou à Câmara dos Deputados. Foram colocados na pauta, em regime de urgência, dois Projetos de Lei que propõem mudanças na legislação, como a suspensão de cobrança de direitos autorais para órgãos públicos e entidades filantrópicas (PL 3968/1997) e em quartos da rede hoteleira e cabines individuais de navios ou trens (PL 3992/2020).
Na justificativa do PL, o texto salienta que “a execução pública, em saguões de hotéis é indiscutível e a cobrança de direitos autorais é totalmente válida. No entanto, a execução em caráter privado, em aparelhos de televisão ou rádio instalados nessas unidades não se mostra plausível”.
O projeto conta com o apoio de todas as entidades de classe que representam o setor do turismo e hotelaria.
Há muitos anos o setor de hotéis e navios de cruzeiro vem sofrendo com a cobrança indevida e injusta de direitos autorais provenientes da execução ou até da mera disponibilização de aparelhos de rádios e TVs nos interiores dos apartamentos e cabines.
Segundo informações do ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, uma organização privada que controla e fiscaliza a utilização de músicas em espaços públicos no território nacional, a hotelaria gera 23 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadados, ou seja, o que ela arrecada com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total, o que para a ABIH Nacional não impactaria significativamente a receita, conforme alega o órgão.
Em carta das entidades endereçadas ao Congresso, elas ressaltam que o setor não se opõe à cobrança de direitos autorais em áreas comuns e de frequência coletiva. Todavia, com amparo inclusive na Lei Geral do Turismo, os quartos dos hotéis e cabines de navios são ambientes de uso privativo dos hóspedes e utilizados de modo exclusivo, equiparando-se às suas residências, conforme já decidido inclusive pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, é fundamental que haja uma sensibilidade do momento crítico vivido pelo setor mais impactado pela pandemia. Portanto, medidas que evitem a oneração ainda maior deste setor serão primordiais para evitar a perda de milhões de empregos.
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Raul Machado Carvalho – Editor
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