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Solicitação da correção monetária do FGTS pode ser feita sem intermediação de advogados

Verba está sendo analisada pelo STF e deve beneficiar cerca de 100 milhões de contas de trabalhadores que podem ter o cálculo do que lhe é devido por meio de ferramentas de automação que reduzem os altos custos judiciais







São Paulo, junho de 2021- Com a postergação da decisão sobre o fator de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fica em aberto a data de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O processo, que ainda aguarda julgamento, conta com perspectivas otimistas do ponto de vista do empregado, já que a Corte teve entendimento de que é inconstitucional a Taxa Referencial (TR) para precatórios e débitos trabalhistas. Na prática, isso pode beneficiar mais de 100 milhões de contas de trabalhadores.



Individualmente, no entanto, a grande maioria dessas contas teria benefícios que são de baixa atratividade para a comunidade de advogados, pois a remuneração média do trabalhador brasileiro é muito baixa e, portanto, acaba por desinteressar tanto os trabalhadores e advogados devido ao alto custo envolvido em um processo dessa natureza.



Porém, não só para reduzir os custos dessas ações, os serviços judiciários foram modernizados com sistemas como o dos Juizados Especiais, onde não há custas processuais ou o risco da sucumbência. Somado a isso, foram criados sistemas que automatizam atividades, agilizando as ações que podem ser levadas à Justiça sem a necessidade de intermediação de um advogado. A este ato de ajuizamento a Justiça denomina “atermação”, que nada mais é que um pedido feito verbalmente pelo cidadão ao escrivão judicial no Fórum.



Hoje em dia, esta “atermação” pode ser feita em sistemas online, o que é especialmente útil na pandemia, de forma que a iniciativa do cidadão de ele próprio defender seus direitos pode ser feito de sua própria casa. Já, há alguns anos, a computação em nuvem e a internet tem permitido usar o modelo mais do que disseminado do Software as a Service (SaaS), pelo qual o que se vende é o serviço proporcionado pela tecnologia, o que reduz o custo para o cliente, que não precisa mais adquirir licenças que seriam subutilizadas, e ao mesmo tempo permite a escala do negócio e as inovações incrementais contínuas.



Com isso, inúmeros processos jurídicos passaram a ser realizados com procedimentos complexos, seja pelas fintechs e bancos digitais, onde a contratação de serviços financeiros é feito online (certidões, avaliação de ativos e todo o procedimento contratual, etc…) ou em outros setores com processos jurídicos complexos, como a venda, locação e administração de imóveis (Loft, Quinto Andar).



Segundo Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech, entramos agora no estágio das legal techs, empresas de tecnologia onde os procedimentos referentes a demandas judiciais são preparados por meio de automações das etapas que demandam tempo (redação de documentos, preparação de conjuntos de provas e elaboração de cálculos, por exemplo), e tais serviços são direcionados normalmente a advogados em pequenas estruturas. “Por exemplo, em relação à tese do FGTS, já existe uma automação que se dirige diretamente ao cidadão. Trata-se do LOIT FGTS, que é uma ferramenta de automação que pretende solucionar o último gargalo para que o cidadão possa chegar à atermação online diretamente de sua casa, bastando um computador e a internet”, explica.



De acordo com o advogado, esse modelo de construção de cidadania do-it-yourself já está consagrado em vários países, e a tecnologia finalmente permite que seja eficiente e de baixíssimo custo para o cidadão, que pode reaver quantias devidas sem se preocupar com um gasto acima do que lhe é devido.

Editorias: Jurídica  Negócios  Serviços  Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação:

 
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