Home  Imagens  Contato  Clássico    
As consequências da má declaração do imposto de renda 
...

Artigo do Dr. Marcelo Campelo 

Todo ano, as pessoas portadoras do cadastro de pessoa física têm que realizar a declaração de ajuste de imposto de renda. Por meio dele, é informado à Receita Federal todos os ganhos e rendimentos obtidos no ano anterior pelos portadores. 

No preenchimento da declaração, é possível a dedução de gastos com escola, plano de saúde, consultas médicas, dentre outros pagamentos, principalmente com  relação a dependentes. Todos os descontos e ganhos devem ser amparados por documentos,  já que após o encaminhamento do documento à Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado a qualquer momento para demonstrar o que foi declarado.

Caso alguma das informações colocadas da declaração não tenha lastro documental ou se consiga verificar a sua falsidade, o contribuinte pode responder por sonegação fiscal, que, além de levar a uma multa alta, será determinada uma investigação perante a Polícia Federal e um provável processo criminal. 

A Lei 8137/90 prevê os crimes de omissão ou declaração falsa e inserção de dados inexatos. Transcreve-se para informação.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

A pena inicia com dois anos de reclusão e pode chegar a cinco anos para cada uma das condutas dependendo do entendimento do magistrado que conduz o processo criminal. Assim, pode-se afirmar com segurança que se o juiz aplicar o máximo das penas para cada conduta,o contribuinte que declara errado o imposto de renda pode pegar até dez anos de reclusão. 

Desse modo, não vale o risco de pagar menos tributo quando uma pena de dez anos pode ser aplicada. Mesmo para aqueles que não foram penalizados com a pena máxima, o constrangimento, a pressão de comparecer à Receita Federal, depois à Polícia Federal e, se configurado o crime, responder a um processo criminal com a possibilidade de condenação, pode ser bastante embaraçoso.

Apesar de existirem muitos estudos e profissionais capacitados para planejamentos tributários agressivos, que podem envolver redução de tributos por meio de interpretações mais arrojadas, sempre é importante colocar na balança o que pode acontecer, visto que existem estudos que demonstram que é melhor pagar o tributo do que enfrentar todo o processo de  sonegação e a possibilidade de prisão.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

OAB 31366

Advogado Especialista em Direito Criminal

(41) 3053-8800 / (41) 99914-4464

https://www.linkedin.com/company/marcelocampeloadvogaciacriminal

https://www.instagram.com/marcelocampeloadvocacia

https://www.facebook.com/marcelocampeloadvocacia

https://twitter.com/campeloadvocaci

https://www.youtube.com/channel/UCY3Du2LtjEf9GuKPULxdDEw

contato@marcelocampelo.adv.br

http://www.marcelocampelo.adv.br

Avenida do Batel, 1230, cj 802, bloco II

Editorias: Negócios  
Tipo: Artigo  Data Publicação:

 
Fonte do release
Empresa: Toda Comunicação  
Contato: Verônica Pacheco  
Telefone: 41-3209-8542-

E-mail: imprensa@todacomunicacao.com.br
Skype: todacomunicacao
MSN:
Twitter:
Facebook:
Enviar release