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Como as empresas podem se adequar a antecipação dos feriados na capital paulista

Especialista do escritório Marcelo Tostes Advogados esclarece dúvidas recorrentes

São Paulo, março de 2021 – A Prefeitura da capital paulista anunciou no último dia 18 de março, como medida para ampliar o isolamento social e conter os avanços de casos de COVID-19 entre a população, a antecipação de 5 feriados municipais. Serão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do Aniversário da Cidade de 2022.

Para sanar algumas dúvidas de empresários em entender como lidar com a situação e agir de forma justa e de acordo com as regras trabalhistas atuais, o advogado Dr. Cesar Pasold Junior, Sócio Coordenador Nacional Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, responde algumas questões.

Pasold Junior é advogado Militante e Consultor Empresarial há mais de 15 anos, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Membro da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Membro Fundador da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC, ex-Vice-Presidente da REDEJUR - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial, Conselheiro da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), Ex-Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Palestrante Convidado Permanente da ABRH-RS.



Na sua opinião, esta antecipação pode causar entraves em contratos CLT entre empresa e funcionário? Se sim, consegue nos indicar alguns exemplos? Qual sua recomendação ao considerar o atual cenário econômico?

Resp: Sim. Para empreendimentos que trabalham com perecíveis, com planejamento de produção estrito e afins, essas alterações geram um aumento de custo sem uma perspectiva real de aumento de receita – simplesmente as empresas terão que trabalhar para não perder matéria-prima e diminuir prejuízo. Outras atividades simplesmente não funcionarão, novamente, sem planejamento. Isso tudo afeta a relação, pois o que afeta o rendimento do estabelecimento ou empreendimento, é um risco à empregabilidade.

Algumas alternativas seriam trabalhar junto aos Sindicatos Laborais – e vários têm demonstrado responsabilidade nesse sentido – ou verificando os seus próprios mecanismos atuais, como banco de horas estabelecidos ou uma política de compensação do feriado, para minimizar o impacto da atuação. Há Convenções Coletivas que permitem o trabalho nesses dias, mantendo o feriado na data originária, contanto que integralmente em teletrabalho, por exemplo.

Para as empresas que possuem contratos PJ, qual sua recomendação para empresa e prestador de serviço alcançarem um acordo?

Resp: A existência de um feriado não afeta a relação civil entre empresa e prestador de serviços profissional. Se não é possível ao empreendimento atuar no dia, em função do tipo de público-alvo ou outra particularidade, ou, sendo possível, para o prestador de serviços se torna impossível por particularidades, o melhor é conversar, entender e ajustar.

Na sua opinião, quais setores podem sair beneficiados e quais devem sair danificados com a antecipação dos feriados?

Resp: Não vejo benefício setorial específico com a antecipação, uma vez que atividades turísticas estão restritas. A perspectiva é de prejuízo ao comércio, prestadores de serviços e suporte a estes vinculados, atrasos em obras ou aumento de custo. Aqueles empreendimentos que conseguiram até mesmo crescer na pandemia não devem ser afetados positivamente, além do que já seria o esperado em um cenário de primazia do teletrabalho.

Se o acordo entre empresa e funcionário é trabalhar de forma normalizada, a empresa deve pagar como hora extra?

Resp: A Lei, com regra geral, faculta ou o trabalho com adicional extra legal ou negociado, ou a concessão de um dia de folga compensatória, além das possibilidades de banco de horas, trocas de feriados e afins, negociadas diretamente ou mediante sindical, conforme especificidades legais. As negociações coletivas normalmente regulamentam essas questões para cada setor, mas a regra geral é essa.

Editorias: Jurídica  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:

 
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