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Índices do FAP 2022 estarão disponíveis para consulta e contestação
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Os tributos incidentes sobre a folha de pagamento tributos incidentes sobre a folha de pagamento compõem parte importante da carga a qual as empresas estão sujeitas. Entre eles o SAT, Seguro de Acidente de Trabalho, também conhecido como RAT ou GIILDRAT.

Segundo a BMS Projetos & Consultoria, uma parte importante dessa alíquota está vinculada ao índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que compara o histórico de acidente de trabalho das empresas com as demais do mesmo segmento.

Neste mês de setembro, serão publicados e expedidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os índices do FAP – FAP, com vigência para o ano de 2022, por estabelecimento. A Secretaria também vai disponibilizar informações sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.

O período de contestação e recursos vai do dia 1º de novembro a 30 de novembro deste ano, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico. Já os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas serão disponibilizados para consulta pública no site da Previdência Social.

Um elemento importante diz respeito à disponibilização dos índices do FAP por estabelecimento. O Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia a partir do próximo dia 30.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo), com vigência para o próximo ano, poderá ser contestado administrativamente, no período de 1º a 30 de novembro de 2021, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O trabalho da BMS é 100% no Success Fee, com desembolso apenas após o julgamento por parte do Conselho de Recursos da Previdência Social, possibilitando que seus clientes mensurem resultados e avaliem a qualidade do serviço sem nenhum investimento inicial.

Editorias: Economia  Jurídica  Seguro e Previdência  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Lupa Comunicação  
Contato: Gabriel Oliven  
Telefone: 21-2201-0132-

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