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Práticas sustentáveis são imprescindíveis para empresas se manterem no mercado
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“Empresas que não adotarem conceitos modernos de sustentabilidade não sobreviverão no mercado”, afirma a advogada Samanta Pineda, especialista em Direito Ambiental. A adoção de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) se consolidou como essencial para qualquer empresa se manter relevante. A importância do ESG, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e os Títulos Verdes foram abordados pelos advogados Erik Oioli, sócio da VBSO Advogados, e Samanta Pineda, sócia do Pineda & Krahn, no webinar “Negócios Sustentáveis”, que aconteceu no dia 25/02. A apresentação pode ser assistida na íntegra no canal do Youtube, pelo link: http://www.youtube.com/watch?v=VI7vI0CPqYQ

A advogada Samanta Pineda iniciou o webinar ressaltando que o Brasil, ao longo de sua história, tem inovado na legislação ambiental e no modo de produzir. Destacou a criação do Código Florestal e o Código de Águas, em 1934; a instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981; e a criação da Lei de Crimes Ambientais, na década de 1990, entre outras iniciativas. “Na comparação com o restante do mundo, sempre estivemos à frente”.

Segundo ela, a partir da década de 2000, a sustentabilidade do sistema de produção passou a ser reconhecida como prioridade e influenciou na adoção de iniciativas ESG pelas empresas, tornando os negócios sustentáveis. “Hoje, o investidor não se preocupa apenas com o lucro, mas também com o bem que a empresa faz. A boa notícia é que empresas interessadas em migrar para um sistema sustentável terão capital, já que investidores estão interessados em financiar esses projetos”, salienta a advogada.

“Estamos em um momento em que os próprios investidores cobram adoção de conceitos sustentáveis. Se esses conceitos não forem adotados, o lucro será afetado”, afirma Erik Oioli, advogado especialista em Direito Bancário, palestrante no webinar. De acordo com ele, o momento é propício para realização de investimentos que trazem retorno financeiro e benefícios para quem é financiado e para a sociedade.

Uma das opções são os Títulos Verdes ou “Green Bonds”, títulos de renda fixa utilizados na captação de recursos para implantar ou refinanciar projetos e ativos que tenham atributos positivos do ponto de vista ambiental ou climático. “É um mercado relativamente novo, mas que está grande expansão. Em 2019, US$ 260 bilhões foram emitidos em Títulos Verdes no mundo. Já para 2020, a estimativa é de aproximadamente US$ 350 bilhões em emissão de Títulos”, informa.

O Título Verde pode ser emitido por qualquer empresa, desde que ela consiga demonstrar a destinação dos recursos e o impacto positivo ao meio ambiente. “A empresa não precisa estar totalmente adequada aos parâmetros de ESG para fazer a emissão de um Título Verde. O próprio título pode ser um instrumento para a sua adaptação ao EGS, ou seja; para conseguir demonstrar que aquele recurso captado será destinado para melhorias e colocar a empresa em padrões mais elevados”, salienta Oioli.

O Brasil ainda não possui normas e leis definidas especificamente para a emissão do Título Verde. \"Mas não significa que não existam diretrizes para serem seguidas. Os princípios para a emissão dos Títulos Verdes e para empréstimos verdes seguidos pelos bancos são muitas vezes utilizados como orientação para a estruturação desses projetos”, ressalta.

Para Oioli, a vantagem do investimento é a possibilidade de acessar recursos que normalmente não seria possível. “Existem várias iniciativas que barateiam o custo de captação e possibilitam o acesso à investidores específicos para esse tipo de título”.

O webinar trouxe ainda informações sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), sancionada em janeiro de 2021. A Lei instituiu a remuneração de proprietários de terra que conservam áreas de cobertura vegetal. “A PNPSA abriu uma gama infinita de oportunidades para o Brasil. O pagamento pode ser por meio de doação de produtos, incentivos financeiros e tributários, participação de países estrangeiros no processo produtivo e prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas. Estamos promovendo uma permuta de bens para a sociedade como pagamento por serviços ambientais prestados por um determinado serviço, produto, comércio etc.”, informa Samanta.

Samanta Pineda

Samanta Pineda é advogada e sócia do escritório Pineda & Krahn Advogados, coautora do Código Florestal, especialista em Direito Socioambiental, habilitada como coordenadora de gestão ambiental, professora convidada de Direito Ambiental no MBA da fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo e de Brasília e também no INSPER/SP.

Erik Oioli

Erik Oioli é sócio diretor e fundador do VBSO Advogados e coordena as práticas de Direito Bancário e Mercado de Capitais, Direito Societário e M&A e Contencioso Cível e Arbitragem. Atua há quase duas décadas em transações no mercado financeiro e de mercado de capitais.

Editorias: Ecologia e Meio ambiente  Economia  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Dress Code Comunicação e Eventos  
Contato: Flavia Amarante  
Telefone: 16--

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