|
... |
Pequenas empresas têm contratado planos de saúde coletivos, mas com o intuito de atender apenas um pequeno grupo de pessoas ou de uma pequena família.
Incentivados por corretores de operadoras de planos de saúde a contratar um plano de saúde empresarial (cadastrado em um CNPJ), utilizando uma pequena empresa, diversos consumidores acabam tendo a desagradável surpresa ao receber diversos aumentos no valor cobrado mensalmente.
Segundo o advogado Hugo Vitor Hardy de Mello do escritório de advocacia Hardy de Mello Advogados, esses aumentos em alguns casos atingem o percentual de 30% ou 40%.
As operadoras de planos de saúde alegam que a Agência Nacional de Saúde suplementar não estabelece regra de reajuste para planos de saúde empresariais.
Mas os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm decidido de forma diferente sobre o assunto e denominaram tal prática como “falso coletivo”.
Ficando caracterizada essa situação quando um grupo com menos de 30 pessoas que tenha um CNPJ, geralmente composto por familiares, conhecidos ou pequenos empreendedores, contrata um plano de saúde empresarial.
Assim, como trata-se de um plano familiar composto por pessoas físicas, a justiça vem reconhecendo que reajuste do plano de saúde empresarial, deverá ser feito conforme o índice da ANS de contratos individuais e familiares, que possui uma limitação bem específica.
Inclusive, muitos juízes têm concedidos ordens de forma liminar (urgente), determinando a redução do valor cobrado abusivamente.