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Lei de Regularização de Edificações gera dúvidas
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Imóvel regularizado pode ter valorização média de 40%

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”. Por ser nova, a lei está gerando muitas dúvidas, especialmente em relação às irregularidades que serão anistiadas. Vinicius Menezes Rangel de Sá, advogado e sócio da Rangel de Sá Gestão Patrimonial, de São Paulo, explica que serão beneficiados imóveis que tenham como irregularidades reformas realizadas e metragens alteradas. Mas, alerta o especialista, existem inúmeras questões que não foram contempladas na Lei, entre elas: imóveis situados em áreas de ocupação, loteamentos irregulares e até itens relacionados à documentação como inventário e escritura.

Apesar desses itens não estarem na lei, Rangel de Sá, esclarece que é fundamental que o proprietário busque a regularização do seu imóvel para não haver desvalorização e perdas monetárias. Ele orienta ainda que uma simples regularização pode resultar num ganho muito significativo. “Usucapião, legalização na prefeitura e inventário precisam de um pequeno investimento para que o imóvel tenha uma valorização de 40% em média, sendo equiparado aos demais imóveis da região em que está localizado”, ressalta.
Segundo o advogado, ter um imóvel com documentação legalizada, é importante, principalmente, na hora da venda, porém, muitos proprietários adiam o processo o que acarreta perda no valor venal do seu patrimônio que, em muitas situações, é o único. “Muitas dessas providências podem ser relativamente simples e com investimento que valerá muito a pena no futuro”.
Possíveis irregularidades de imóveis

Na grande maioria das vezes, o proprietário tem ciência do motivo de seu imóvel não estar regularizado. Mas, existem pontos que podem ser desconhecidos e geram problemas no futuro. Um deles, é a metragem incorreta informada no cartório e na Prefeitura – que será contemplada na nova Lei a partir de 2020, de acordo com os critérios estipulados pelo Governo. Um imóvel é considerado irregular também quando tem pendência financeira, inclusive com o Fisco, falta de averbação de hipotecas quitadas, dívida de condomínio ou IPTU, por exemplo. A falta de inventário é um fator de desvalorização muito comum, mas que atualmente pode ser rapidamente resolvido com a lavratura de inventário em Cartório de Notas, sem intervenção da Justiça.

Usucapião e a valorização do imóvel

Muitos proprietários de imóveis ocupados sem documentação definitiva de propriedade (escritura, por exemplo) não sabem que podem conseguir a sua legalização. “Essa é uma demanda muito grande em nossa imobiliária, especialmente por estarmos localizados na zona leste”, relata a advogada Nastasha Kiyoco, também da Rangel de Sá Gestão Imobiliária. A região periférica da Zona Leste da cidade teve seu crescimento desordenado, principalmente nas décadas de 1970 e 1980. Com a migração de trabalhadores para São Paulo, poucas eram as alternativas acessíveis nas regiões centrais. Assim, migrantes encontraram nas localidades com menor custo, e muitas vezes, em terrenos desocupados, a solução para a construção de suas moradias.
Os advogados explicam que proprietários que têm imóveis nessas condições, mas que têm como provar a ocupação, mesmo com documentação precária, podem lançar mão do usucapião administrativo para a legalização do imóvel. Diferente do que acontecia no passado recente, quando o processo judicial era longo e moroso, hoje, de acordo com as novas diretrizes, tudo pode ser finalizado em alguns meses. “Um imóvel legalizado sempre irá garantir valor de mercado, financiamento bancário e ganho financeiro ao seu proprietário”, salientam.

Comparado ao que ocorre na prática, Rangel exemplifica: “Um imóvel com preço de cerca de 300 mil reais, pelo fato de não estar legalizado, perde aproximadamente 30%, ou seja, passa a ter valor de venda de 210 mil reais. Ao passo que é possível de ser regularizado, num período de 12 meses (tempo médio para a legalização de usucapião administrativo) com um investimento de cerca 30 mil reais – já com documentação e taxas.
Sobre Rangel de Sá Gestão Patrimonial.

A Rangel De Sá Gestão Patrimonial foi constituída em 1988, pelos advogados Cleber Rangel de Sá e Paulo Rogério de Oliveira, de acordo com a demanda de clientes em outros processos que começavam a solicitar serviços na área patrimonial. Hoje, a imobiliária atende locatários e proprietários nas negociações diretas de imóveis, assim como presta consultoria em assuntos da área, entre elas legalização em todas as suas esferas.

A empresa continua com atendimento presencial, como na época de sua fundação, porém se atualizou seguindo a mais nova tendência deste mercado, que é o atendimento on-line.
http://www.rangel.imb.br

Informações à Imprensa
Marilucia Ramiro
11 98845 1222

Editorias: Economia  Imóveis  Jurídica  Negócios  Serviços  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Marilucia (Milu) Ramiro  
Contato: Marilucia Ramiro  
Telefone: --

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