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O questionamento da Governança Corporativa na atualidade levantado pela Lei Sarbanes-Oxley
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*Por Marcelo Picchioni

A Lei Sarbanes-Oxley ou apenas SOX, como foi disseminada em sua abreviação, moldou uma nova concepção para o empresariado em relação a questões determinantes de fiscalização, atos considerados ilícitos e conformidade com as normas vigentes. Antes de compreendermos como a legislação afetou o cenário de governança corporativa do Brasil, é importante voltar um pouco no tempo para explicar e contextualizar o surgimento da lei.

Promulgada nos Estados Unidos em julho de 2002, a Lei Sarbanes-Oxley foi formulada durante o governo de George W. Bush, pela alcunha do senador Paul Sarbanes e pelo deputado Michael Oxley. Trata-se de um marco para o ambiente regulatório estadunidense, pois endureceu regras e disseminou novos conceitos éticos dentro de um mundo de negócios extremamente caótico. De forma específica, o grande intuito foi de oferecer segurança e estabilidade fiscal para acionistas de organizações de capital aberto, inseridas no mercado de ações norte-americano.

As mudanças foram amplas e representaram uma série de medidas inovadoras de governança corporativa, direcionadas para controles internos, relatórios financeiros, comitês independentes de auditoria, códigos de ética e claro, punições severas para o não cumprimento do texto previsto na SOX.

Pensando em explorar as contribuições da lei para a realidade empresarial brasileira, preparei um artigo com tópicos que considero essenciais para o tema. Acompanhe!

Como o Brasil se encaixa nessa história?
Apesar da regionalidade implícita à legislação, a aplicação da SOX não se limita ao território estadunidense. Empresas com qualquer tipo de participação no mercado de ações dos Estados Unidos, ou integradas no SEC (Securities and Exchange Comission), devem conduzir revisões processuais severas a fim de corresponder às exigências da lei, pois se encontrarão sujeitas às mesmas punições previstas pelo código legislativo do país.

O número de companhias brasileiras inseridas nesse quadro é elevado, com participação expressiva de bancos estabelecidos em solo nacional. No entanto, há de se destacar que o Brasil também caminha para novos ares de rigor no seu campo fiscal. Transparência, consentimento e segurança são componentes cuja importância tem sido demonstrada no âmbito legal. Um exemplo de extrema relevância, puxando para o aspecto informacional e a utilização de dados, é a discussão em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Revolução corporativa em prol da saúde empresarial
Os desdobramentos da aplicação da Lei Sarbanes-Oxley apontam para uma mudança de mentalidade generalizada em gestores e líderes no Brasil e no mundo. Esses, são os detentores do poder de decisão que poderá mudar radicalmente o cotidiano operacional de suas empresas. Ações como a criação de conselhos administrativos, boas práticas de gestão e controle, auditorias encarregadas pela análise e manutenção de documentos, bem como a devida responsabilização a administradores em situações de problemas financeiros, tornam-se indispensáveis para a conquista da tão desejada estabilidade empresarial.

Outro aliado de valor para a sustentação de um terreno empresarial de transparência, de acordo com padrões globais de governança corporativa, é a utilização da tecnologia como ferramenta assertiva de segurança processual. A automação, por sua vez, aprimora o armazenamento e movimento de dados operacionais, contábeis e fiscais, minimizando a possibilidade de falhas críticas ocorrem.

Realidade nacional de governança precisa melhorar
Para se ter uma dimensão embasada por dados científicos, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) no final de 2019, indicou que companhias brasileiras adotam aproximadamente 51% das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Evidentemente, o quadro pode e deve melhorar.

Incorporar códigos de ética que enfatizem a boa governança, compromissada com a legislação vigente, não se trata de um assunto interno secundário ou de relevância descartável; pelo contrário, a urgência do tema reflete diretamente na obtenção de resultados satisfatórios para o negócio, assim como a segurança de seus procedimentos.

Por fim, pode-se afirmar seguramente que a influência positiva de empresas nacionais enquadradas na SOX tem peso sobre o Mercado de Capitais Brasileiro, de modo que as organizações alheias à legislação, relativamente atrasadas do que se espera em termos de governança, terão de agilizar a implementação de medidas similares. Os benefícios são sentidos na prática, e indicam para um futuro cuja negação só prejudicará a saúde fiscal dos envolvidos.

Você já colocou, ou planeja colocar, os princípios e práticas da SOX em sua organização? Participe do debate e faça essa reflexão!

*É Diretor Comercial e de Produtos da Unidade de Soluções de Governança da Orion

Editorias: Negócios  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: IDEIACOMM | Bianca Bispo  
Contato: IDEIACOMM | Bianca Bispo  
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