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Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso

As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.

O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa física a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de Francisco Lopes, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.

O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”, explica o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.

Fiscalização

Os recursos não chegam diretamente aos projetos escolhidos, primeiramente, eles vão para fundos especiais, criados e administrados pelas esferas municipais, estaduais ou federais. Quem analisa se os projetos estão aptos ou não a receber o dinheiro arrecadado são conselhos formados por representantes da sociedade e do governo, gerando um controle maior e evitando fraudes. “é preferível que o cidadão destine a projetos mais locais, dessa forma, fica mais prático para fiscalizar a utilização do dinheiro doado, tornando todo o sistema mais eficiente.” alerta Marquart Neto.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: http://www.fenacon.org.br.
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Editorias: Economia  Seguro e Previdência  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ana Caroline Feitosa de Assis  
Contato: Ana Caroline Feitosa de Assis  
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