E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Mandado de segurança contra Sanepar demonstra vício em licitação de serviços para 1,2 milhão de pessoas
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site

Empresa declarada vencedora sem habilitação técnica está proibida de prestar serviço para administração pública por dois anos e responde por 300 ações trabalhistas

Um mandado de segurança foi protocolado nesta terça-feira contra a Sanepar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, para suspender a licitação nº 223/2020. Ela prevê serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para 1,2 milhão de moradores do eixo de 120 km entre o sul de Curitiba e a cidade de Rio Negro. A petição demonstra que a companhia de saneamento do Paraná habilitou ilegalmente uma empresa que está proibida de licitar e contratar com a administração pública. Também atesta que a empresa não possui idoneidade financeira e não comprovou aptidão técnica, o que coloca em risco a prestação de serviços essenciais em meio a uma das maiores crises hídricas da região.

A Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões (ESAC) foi declarada vencedora da licitação a despeito de ter sido inabilitada tecnicamente. Com uma proposta de preço apenas 2,5% menor que a da empresa concorrente, a ESAC não comprovou aptidão técnica para o serviço, o que tentou fazer à revelia das regras do edital, em recurso posterior à desqualificação pela comissão de licitação.

Além disso, a empresa está inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal da Transparência, e legalmente impedida de participar de licitações públicas por dois anos, em processo movido por inexecução contratual pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Com sede na cidade catarinense de Araquari, a ESAC também tem contra si mais de 300 reclamatórias trabalhistas no estado da Bahia, que somam R$ 4,7 milhões em pedidos de condenação por descumprimento da legislação, e mais de uma centena de títulos protestados.

Os documentos que comprovam a falta de condições técnicas, financeiras e legais da empresa foram anexados ao mandado de segurança assinado pelos advogados Bernardo Duarte Almeida Fonseca e Sérgio Said Staut Junior, que representam a Itajuí Engenharia de Obras, empresa com sede em Curitiba, que chegou a ser declarada vencedora da concorrência.

Licitação viciada

Os advogados sustentam que ao voltar atrás em sua decisão, acatando o recurso da ESAC e optando pelo menor preço e não pela melhor proposta, a Sanepar vai homologar uma licitação viciada, com a contratação de empresa que não cumpre as exigências do edital e não dispõe de condições econômico-financeiros de executar o contrato.

A Itajuí, por sua vez, vinha prestando o mesmo serviço agora licitado desde abril de 2018. Nos primeiros dois anos, até abril de 2020, por meio do contrato nº 30459, após vencer licitação pública. E de abril até agora por meio de contrato emergencial com vigência até 25 de outubro, no intervalo entre as duas licitações. Nesse período, a empresa empregou expertise reconhecida no mercado como uma das melhores empresas de saneamento do país, além de investir cerca de R$ 12 milhões em carros, caminhões e equipamentos de alto custo necessários para atender o serviço.

Lei de Licitações descumprida

Em 17 de agosto, foram abertos os envelopes de preços, com os valores de R$ 70.886.146,38 propostos pela ESAC e de R$ 72.761.710,98 apresentados pela Itajuí. Em seguida a Comissão de Licitação abriu os envelopes de habilitação das licitantes. No dia 26, a Itajuí foi informada que havia vencido o certame, uma vez que a ESAC fora inabilitada ao não demonstrar a quantidade mínima de 2,5 mil serviços de desobstrução de ramais ou rede coletora de esgoto.

A empresa desclassificada recorreu, alegando excesso de formalismo e apresentou novos atestados, já fora do prazo legal para tanto. Ao mesmo tempo, a Itajuí impugnou o recurso, informando a Sanepar sobre as demandas trabalhistas contra a ESAC e sobre seu cadastro negativo no Portal da Transparência. Surpreendentemente, a Sanepar ignorou as provas de inidoneidade contra a empresa catarinense e aceitou seu recurso, violando a Lei de Licitações e o próprio edital.

Serviços sob risco

No mandado de segurança, os advogados alertam para a impossibilidade de a ESAC prestar o serviço exigido a partir da assinatura do contrato, sendo inviável mobilizar todo o pessoal e adquirir os equipamentos necessários em tão curto prazo.

O resultado da licitação “coloca em risco os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para aproximadamente 1,2 milhão de pessoas que moram em Curitiba e região”, argumentam.

O conteúdo do mandado de segurança, com o alerta sobre esse risco, foi protocolado também na Controladoria Geral do Estado e no Tribunal de Contas do Paraná.

Editorias: Construção e Arquitetura  Economia  Governo  Jurídica  Política  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Talk Comunicação  
Contato: Talk Comunicação  
Telefone: --

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.