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Marco Legal das Startups facilitará crescimento e captação de recursos
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Existem dois projetos de lei relacionados às startups em tramitação no Congresso que visam facilitar a constituição e desenvolvimento de novas empresas inovadoras, além de tornar investimentos nessas iniciativas mais seguros, contribuindo para a economia do País como um todo

No último mês, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 249/2020, popularmente conhecido como “Marco Legal das Startups” que objetiva desburocratizar e fomentar a atividade das startups no Brasil. Mas cabe destacar que essa proposta não é a única que trata sobre o tema, já que, em 2019, o Deputado Federal João Henrique Caldas (PSB-AL) apresentou o PL nº 146/19, estando ambos tramitando no Congresso Nacional.
“Os projetos de lei definem as startups como organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada aos modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, sendo que o PL nº 249/20 acrescenta alguns requisitos adicionais, sob a ótica legal, afirma Tuffy Nader, advogado do escritório de direito empresarial e digital Fass.
Segundo ele, para que as empresas sejam classificadas como startups e possam ter direito aos benefícios que o novo projeto de lei pretende trazer, elas têm de, necessariamente, faturar até R$16 milhões por ano, menos de seis anos da abertura do seu CNPJ, e ainda ter declarado no seu ato constitutivo ou alterador a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços. “Caso essa última exigência no ato constitutivo da empresa não conste, basta que ela esteja enquadrada no regime Inova Simples” acrescenta Nader.
No ano passado, antes de definir quais seriam os benefícios que o projeto de lei traria foi aberta uma consulta pública em 2019 com o intuito de identificar os gargalos que impedem a criação, crescimento e expansão dessas empresas, o que deu subsídios para a proposta da lei. “Neste processo foram ouvidas mais de 160 pessoas, de cerca de 50 instituições privadas e 20 públicas, que apontaram que as principais dificuldades enfrentadas pelas startups estão relacionadas principalmente com questões societárias, tributárias e trabalhistas”, comenta o advogado.
Assim, com intuito de apresentar soluções para os problemas identificados, e considerando ambos os projetos de lei, o Marco Legal das Startups traz diversas novidades, das quais vale a pena destacar:
1. Criação da Sociedade Anônima Simplificada, figura societária que visa desburocratizar e reduzir os custos de manutenção das sociedades anônimas.
2. Desresponsabilização dos investidores sobre as dívidas da empresa, mesmo que ela se encontre em recuperação judicial para diminuir o risco do investimento e tornar as startups mais atrativas no que se refere à captação de investimentos externos.
3. Criação do Inova Simples, que promete agilizar a abertura e o fechamento de empresas oferecendo serviços totalmente on-line e sem custos.
4. Flexibilização das leis trabalhistas, em especial, determinando que o contrato de trabalho por tempo determinado tenha prazo máximo de quatro anos e o contrato de experiência máximo de 180 dias.
5. Criação de programas de ambiente regulatório experimental, que permitem às agências reguladoras afastarem a incidência de suas normas sobre startups, para que possam desenvolver modelos de negócios inovadores, bem como testar novas tecnologias, evitando assim o excesso de burocracia e regulamentação sobre projetos ainda embrionários.
6. Contratação de soluções inovadoras pelo Estado por intermédio de licitação pelo regime especial, podendo o ente estatal determinar que os licitantes sejam apenas aquelas companhias que estejam enquadradas como startups, o que para o setor público representará diminuição no custo de contratação de profissionais e para as startups representará maior perspectiva de mercado.
“Em outras palavras, o Marco Legal das Startups traz diversas inovações legais que caso se concretizem e sejam convertidas em lei, facilitarão o desenvolvimento dessas empresas e a atração de investimentos para o País. Por isto, é importante que a sociedade se mobilize por sua aprovação e conheça detalhadamente o que é proposto”, conclui Nader.

Editorias: Economia  Informática  Jurídica  Industria  Serviços  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: GP Comunicação  
Contato: Clezia Martins Gomes  
Telefone: 11-3129-5158-

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