E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Justiça do Trabalho do Espírito Santo considera motorista de aplicativo “empregado”
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site


Decisão foi tomada com base em requisitos de subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, mas contraria o fato destes profissionais autônomos assinarem contratos de prestação de serviços. Este é um dos temas estudados pelo escritório FASS – Fonseca Assis Advogados

A 6ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, reconheceu vínculo empregatício em uma ação de um motorista contra um aplicativo de transporte. O juiz considerou que a relação entre as partes era uma relação empregatícia, porque preenchia todos os requisitos (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade).
O Autor da ação, em seu depoimento, disse que a escolha de dias e horários de trabalho é feita pelo motorista, mas que o aplicativo, por meio de promoções, induz a continuidade da jornada de trabalho. Alegou, ainda, que recebia advertências sobre a forma de dirigir e que tinha que reportar tudo ao aplicativo, caso contrário não conseguia fazer nada e que chegou a ser excluído da plataforma por ter feito muitos cancelamentos de corridas.
“Com base neste depoimento, a Justiça do Trabalho entendeu que o aplicativo agia como um empregador, que pune o trabalho ou serviço mal executado, orientando a forma de execução do trabalho, determinando que houvesse prestação contínua pelo mesmo motorista”, explica o advogado Rodrigo Siqueira Assis de Sousa, do escritório FASS - Fonseca Assis & Associados, de direito empresarial e digital.
Diversos aplicativos de corrida são utilizados pela população, como uma alternativa ao péssimo serviço de transporte público no Brasil. A discussão sobre haver ou não relação de emprego entre aplicativos e motoristas é uma das matérias de maior repercussão na Justiça do Trabalho nos últimos tempos. Isso porque os requisitos são muito subjetivos, como, por exemplo, o que pode ser considerado como \"não eventualidade\" ou \"subordinação\". “A linha é tênue entre a diferenciação dos contratos de emprego (CLT) e de prestação de serviços, pois muitos dos requisitos são plenamente aplicáveis a ambos”, comenta Sousa.
O principal ponto utilizado pela Justiça laboral para caracterização de vínculo empregatício é o requisito da subordinação, que sua interpretação é extremamente ampliada.
Esclarece Sousa, que “sustentar que há subordinação na cobrança por uma boa execução de serviço ou apenas o cumprimento das regras básicas, geraria vínculo em todas as prestações de serviço possíveis, haja vista que este tipo de cobrança ocorre em todas as relações humanas”.
Portanto, a subordinação, aos olhos de Sousa, é quando há uma relação hierárquica de mando, onde o subordinado não possui qualquer grau de discricionaridade.
Em outras palavras, há subordinação quando um manda e o outro obedece. Mas e a relação motorista-aplicativo, como funciona?
• O motorista realiza um cadastro e envia a documentação;
• O aplicativo avalia a documentação e, se tudo estiver de acordo com a política da empresa, aceita o cadastro do motorista na sua plataforma;
• A partir daí, o aplicativo conecta usuários finais que precisam de transporte aos motoristas que se cadastraram e cobra uma taxa (dos motoristas) por esta captação de clientes.
Não há exigência de horários, número mínimo de viagens, e nem que o motorista trabalhe todos os dias da semana. O aplicativo também não pode obrigar o motorista a dirigir em determinada região ou escolher certas rotas que são mais demandadas. “O motivo não é só que as plataformas não podem obrigar o motorista a trabalhar, na verdade, elas nem conseguem, pois ele simplesmente pode desligar o celular por dias, meses, ou até para sempre, sem que o aplicativo possa fazer nada, não havendo qualquer tipo de punição”, detalha o advogado do FASS. Em contrapartida, se o motorista atender mal aos usuários e for mal avaliado, ou cancelar muitas corridas, ele pode ser descadastrado.
É importante deixar claro que o motorista não tem surpresas depois que é cadastrado pelo aplicativo. Todas as regras são apresentadas antes, nos termos de uso do aplicativo, e ele só pode começar se estiver de acordo. Os taxistas, por exemplo, também são contratados por meio de aplicativos que cobram taxas e nem por isso são considerados empregados dos aplicativos.
Neste caso capixaba, em específico, a Justiça do Trabalho considerou como fator os \"incentivos\" para que o motorista trabalhasse mais horas e fizesse um maior número de viagens. Isso foi considerado como subordinação, como se o aplicativo estivesse \"mandando indiretamente\" que o motorista trabalhasse mais. “Mas não existe nenhum empregado que pode escolher se, quando e onde quer trabalhar, sem ter de dar satisfação ao empregado, o que torna esta decisão judicial muito questionável”, argumenta Sousa.
Segundo ele, o escritório FASS elaborou um parecer para uma startup em 2017, no qual considerou a posição do Ministério do Trabalho, suas jurimetrias e estatísticas, bem como o comportamento padrão dos juízes, concluindo que a startup deveria tomar alguns cuidados para reduzir os riscos trabalhistas, evitando justamente punições ou incentivos para seus entregadores e motoristas-parceiros. As sugestões de cautela não foram dadas porque ficou entendido que isso configuraria a relação de emprego, mas porque já existiam suspeitas de que a Justiça do Trabalho poderia distorcer o requisito \"subordinação\", e tomar decisões equivocadas.
Uma grande parte da população utiliza os aplicativos de transporte, que vieram para resolver uma dor da população: a péssima qualidade dos transportes públicos e os serviços de baixa qualidade (em regra) prestados por taxistas no passado, que até então estavam blindados de qualquer concorrência. Basta \"dar um google\" para perceber que a maioria das pesquisas mostra que a população gosta, utiliza e defende os aplicativos, muitas vezes até o próprio motorista, vendo-os como uma evolução no transporte particular em substituição ao transporte público.
Além disso, os aplicativos aquecem a economia e dão oportunidade a milhares de desempregados uma alternativa para terem uma renda e melhorarem a qualidade de vida de suas famílias. Por outro lado, a maioria dos entregadores e motoristas não querem ser empregados.
De acordo com o site da Uber, hoje já existem mais de 1 milhão de motoristas e entregadores cadastrados. Dessa forma, se a decisão da Justiça do Trabalho for mantida e começar a ser reproduzida por outros juízes, as consequências serão muito ruins para as empresas de aplicativos de transportes, mas também para a população que utiliza os serviços e os parceiros que os oferecem.
“Decisões como essa que, em tese, protegem um ou outro trabalhador que se sentiu empregado - mesmo não tendo qualquer surpresa desde a contratação -, no fim das contas, acabam prejudicando toda uma categoria que vê nos aplicativos uma forma de acréscimo da renda”, conclui Sousa.

Editorias: Economia  Informática  Jurídica  Industria  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: GP Comunicação  
Contato: Clezia Martins Gomes  
Telefone: 11-3129-5158-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype: clezia@hotmail.com
MSN: clezia@hotmail.com
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.