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O adiamento da LGPD, em razão do COVID-19, foi sem dúvida, a decisão mais acertada
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Prioridade neste momento é a saúde, o bem-estar e a sobrevivência da população e das empresas. A entrada em vigor da LGPD é importante para a defesa dos direitos e privacidade dos cidadãos, mas as empresas não deveriam ser sobrecarregadas, neste momento, com as responsabilidades, ônus e sanções dela decorrentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor em agosto de 2020, mas por aprovação da Medida Provisória nº 959, em abril deste ano, sua vigência foi postergada para 03 de maio de 2021. A entrada em vigor da nova lei é um complicador adicional para as empresas, considerando que, neste primeiro semestre, todos estamos sofrendo com as fortes consequências geradas pela crise de saúde pública e econômica decorrentes do Coronavírus (COVID-19), e que 84% delas ainda não estão preparadas para atender às exigências da LGPD.
Criada em agosto de 2018, a LGPD tem como principais objetivos regular o acesso, obtenção, tratamento, proteção de dados pessoais e direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, assegurando que toda e qualquer informação pessoal seja tratada de maneira lícita, segura e adequada.
Seu texto se baseou no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR , sigla em inglês), que foi instaurado pela União Europeia em maio de 2018, e para o qual mais de 50% de empresas afirmaram que gastaram entre US﹩ 50 mil e US﹩ 1 milhão para se adequarem .
Sem entrar no mérito das obrigações, responsabilidades e adequações que essas normas instituem para as empresas, as quais são seguidas de duras penas pelo seu inadimplemento, a LGPD depende ainda da criação da chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD ), que pode ser considerada como uma \"Agência Reguladora\".
Aí surge um problema: até a presente data, não há qualquer informação sobre a criação da ANPD, pois é preciso escolher pessoas qualificadas para formar seus conselhos, corregedoria, ouvidoria, órgãos de assessoramento etc. Além disso, é preciso provisionar verba no orçamento da união, que já está comprometido com o auxílio financeiro a pessoas físicas e jurídicas, Estados e Municípios, todos em decorrência da pandemia.
Tudo isso ao mesmo tempo em que uma parcela dos cidadãos e partidos políticos têm se posicionado à favor do corte de gastos com salários e dos benefícios de agentes públicos, para que sejam destinados àqueles necessidades econômicas e sociais imediatas, sem que seja necessário \"sangrar\" o contribuinte com o aumento significativo de impostos.
Agora imagine a sociedade, no meio dessa conjunção de fatores, constatar que o governo quer criar uma \"Agência Reguladora\" (a ANPD), na qual gastará um valor \"x\", que deveria ser destinado à saúde e à recuperação econômica. E para completar, a consequência legal direta para as empresas é um gasto significativo para sua adequação à LGPD - de um dinheiro que não existe e que não têm de onde obter.
Já não há mais previsão de até quando essa crise irá perdurar, e com toda certeza, seus reflexos financeiros continuarão a ser sentidos no primeiro semestre do próximo ano. Por esta razão, apesar da LGPD ser, sem dúvida alguma, extremamente necessária para a proteção do indivíduo e da sociedade brasileira, esse é um momento extremamente delicado para colocá-la em prática, pois tal ato será, sem sombra de dúvidas, muito mais prejudicial para as empresas e para o próprio cidadão.
A necessidade de uma legislação forte para proteção de dados pessoais é inegável. Mas a realocação desses recursos, tanto públicos, como privados, para a saúde do povo e manutenção das empresas, é primordial e imprescindível. Isso porque, palavras como \"liberdade, privacidade, intimidade e personalidade\" perdem o sentido, e se tornam conceitos mortos, diante de problemas como desemprego e sustento familiar, mas principalmente frente a manutenção da saúde e da vida de todos.
Entretanto, ainda que a edição da MP nº 959, tenha esticado a vigência para o início no próximo ano, as empresas precisam começar imediatamente a se dedicar à implementação da LGPD, conciliando isto com suas preocupações em relação às receitas e à sobrevivência a curto prazo - só nos resta saber de que forma elas conseguirão isso, e esperar que, até lá, nossa sociedade esteja estabilizada o suficiente para tanto.
Mauro Massucatti Netto - Advogado, Mestre em Direito Empresarial, sócio e Head do Consultivo Empresarial da Fass Legal.

Editorias: Economia  Informática  Industria  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: GP Comunicação  
Contato: Clezia Martins Gomes  
Telefone: 11-3129-5158-

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