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Contrato de Vesting: o que é, quais os cuidados e quando adotá-lo na sua startup
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* Por Mauro Massucatti Netto

Pense no seguinte cenário: sua startup precisa trazer para a equipe alguém que está fora do seu alcance – financeiramente falando. Um programador para desenvolver seu aplicativo, por exemplo. Contratar um bom profissional está fora de questão, mas essa é uma posição de suma importância para a empresa. Uma solução seria trazê-lo como sócio.

Falar que uma equipe complementar e multidisciplinar é um dos principais fatores de sucesso para uma startup já é quase batido, principalmente se analisarmos diversos estudos realizados pela Fundação Dom Cabral, Fundação Getúlio Vargas e pelo SEBRAE que apontam, repetidamente, que uma das causas do alto índice de mortalidade de novos empreendimentos é a relação entre os sócios.

A verdade é que não há como saber se uma determinada pessoa possui ou não as competências necessárias para o cargo que ela assumirá até, de fato, assumi-lo. Da mesma forma, não há como saber se aquela pessoa possui um comportamento que condiz com a cultura da empresa até que ela se relacione com seus colaboradores.

Você até possui uma indicação de profissional, mas não o conhece. O que pode fazer para resolver esse dilema? É aí que entra o Vesting, um modelo de contrato utilizado para trazer um profissional com competências complementares para a equipe ou até mesmo mantê-lo, mas com proteções para o negócio.

O Vesting é uma alternativa que dá tempo às startups para que seus sócios e colaboradores possam conhecer esse novo membro da equipe e saber se ele entregará aquilo que prometeu e até mesmo para entender como ele se relaciona com os demais integrantes e com o próprio negócio em si. Isso porque esse tipo de contrato permite que uma pessoa colabore por um período de tempo pré-determinado e somente ao final receba um percentual do negócio como pagamento por uma parcela do trabalho.

Como todo contrato, inúmeras estruturas devem ser observadas, mas um dos pontos de maior importância é a exaustiva definição dos critérios que serão analisados durante o prazo estabelecido. Essas serão as \"regras do jogo\" e por esse motivo a palavra exaustiva não é figura de linguagem!

Entre os critérios essenciais estão: quais serviços o profissional deverá executar e o tempo de execução do serviço. A definição das competências funcionais e pessoais necessárias para o cargo não podem faltar sob hipótese alguma, porque são esses critérios que pautarão a decisão da empresa para que ele receba o percentual da sua startup. Essa pessoa será sócio da sua empresa, isso é basicamente um casamento. Por esse motivo, o item “Relacionamento Interpessoal” deve estar previsto.

Há outros pontos importantes. Por exemplo, se o Vesting é para uma pessoa que comporá os quadros do comercial, o contrato precisa tratar do Objetivos de Escalabilidade, considerando o Ponto de Equilíbrio Financeiro definido para a startup. Já se o Vesting for para um programador que tirará o software de fase beta para a versão final, deve ser indicado o critério Objetivos Técnicos. O problema desse tipo de contrato é que se você, por qualquer motivo, entender que não irá converter a participação e o contratado não achar justo, ele poderá entrar na justiça para receber o percentual da empresa que tinha sido negociado.

Por isso, ao preparar um contrato de Vesting é essencial definir critérios e também a mensuração de cada um deles com bases palpáveis. Um mero “ah, não gostei muito dele\" não pode ser considerado. A apreciação deve ser bem objetiva: cumpriu os prazos? Exerceu sua função com competência? Foi assertivo? Ficou o tempo necessário? Entre outros. Estabelecidos os critérios e a forma de mensurá-los, o contrato deve então indicar qual o percentual o novato receberá, ou se deixará de receber, caso não cumpra um ou mais pontos acordados.

Mesmo assim, se ele se sentir prejudicado pode entrar na justiça e, mais, ganhar a causa, pois estamos falando do Direito Brasileiro, que pouco ou nada entende sobre essa modalidade de negócio. E o que fazer? Uma maneira de minimizar esse risco é estabelecer os critérios de maneira adequada e mais objetiva possível e sempre que eles não forem alcançados enviar uma notificação para o contratado, informando o que aconteceu.

Ao final do período negociado, se a decisão de não conversão tiver que ser tomada, faça uma reunião, traga todas as notificações, verifique com os sócios e a equipe sobre sua relação interpessoal, aponte exemplos de atitudes que foram trazidas por mais de uma pessoa, enfim, documente absolutamente tudo, para que a decisão não se mostre infundada.

Outra coisa: se o negociado foi pagar pelo trabalho realizado com uma parcela do valor da empresa, isso significa que, quando você não converter o percentual, todo o valor excedente deverá ser pago como salário. Isto também precisa ser bem combinado na hora do contrato!

Para cada startup e cada novo profissional a ser trazido é preciso uma boa avaliação desses e outros pontos relativos ao Vesting. Com as informações acima já é possível começar a considerar essa modalidade de contrato caso a sua empresa esteja precisando de um novo talento. Converse com o seu consultor ou diretor jurídico. Ele pode ajudá-lo a planejar um “casamento” duradouro que leve a sua startup ao sucesso.


* Mauro Massucatti Netto é advogado, ama tecnologia e, por isso, se dedicou a diversas áreas do Direito Digital. Mestre em Direito Empresarial, hoje ele é Head do Consultivo Empresarial e Sócio da Fass Legal.

Editorias: Economia  Informática  Negócios  Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: GP Comunicação  
Contato: Clezia Martins Gomes  
Telefone: 11-3129-5158-

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