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O advogado e diretor da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiás, Caio Cesar Mota |
Oferecendo serviços variados, alguns empreendedores optam por trabalhar onde moram, porém o assunto ainda gera dúvidas para os que moram em condomínios
A rotina de acordar cedo, enfrentar o trânsito e passar a maior parte do dia longe de casa é um desafio para muitas pessoas, mas para decidiu trabalhar em casa, essa realidade pode ser bem diferente. Isso acontece com quem pode oferecer serviços sendo microempreendedor individual (MEI) ou autônomo, trabalhando pela internet como designers e programadores ou atendendo pessoas em casa como fazem as manicures, cozinheiros e professores particulares. De toda forma, para todos os casos é preciso se informar se o serviço pode ser feito ou não, principalmente quando atuado dentro de um condomínio residencial.
Sobre a atuação do serviço em condomínios residenciais o advogado e diretor da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiânia, Caio Cesar Mota, conta que há vantagens, mas também há regras e é preciso estar atento. \"Trabalhar de casa é uma facilidade, poupa-se tempo com transporte, gastos extras e, com a alta do desemprego, que atinge atualmente quase 14 milhões de brasileiros, isso pode se tornar uma possibilidade cada vez mais próxima. Sendo MEI, por exemplo, a liberdade é muito grande. Porém, alguns condomínios podem exigir, nas cláusulas de suas convenções e regimentos internos, que a destinação dos espaços seja exclusiva para fins residenciais vedando qualquer outro uso ou destinação\", alerta.
\"O ideal é que o profissional se informe com a prefeitura, se no endereço em que reside ele pode atuar com o seu negócio. Isto feito, um alvará provisório pode ser concedido e o serviço realizado sem maiores problemas\", afirma o advogado Caio Cesar Mota. \"Serviços como os designers, publicitários, jornalistas, manicure, professores particulares, vendedores de roupas ou alimentos são os mais comuns nestes casos. Estes e outros desde que não ocorram atividades nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos, previstos na Lei 4.591/64, a denominada Lei do Condomínio e Incorporações”, completa.
A empresária Rita de Cássia Rocha, de 64 anos, é um dos exemplos quando se trata do assunto. Rita decidiu abrir mão de uma empresa de salgados com mais de 10 funcionários e se organizou formalmente para trabalhar em casa preparando refeições congeladas no condomínio onde mora, na região sul de Goiânia. Segundo ela \"Trabalhar em casa é muito bom, evita a ociosidade e completa minha renda, sem falar que é muito operoso e caro ter funcionários. Atualmente consigo oferecer 19 tipos de pratos congelados para uma, duas ou quatro pessoas e com o que ganho já pago minhas principais contas\", conta.
Já a fotógrafa e editora Débora Daniele Garcia é MEI e, quando não está fotografando ou filmando os eventos dos seus clientes, está trabalhando do seu apartamento editando as fotos e garante que é a melhor opção. “Apesar de ter um estúdio com meus sócios, também tenho um espaço para trabalhar em casa e prefiro, pois o trabalho flui melhor e tenho mais liberdade em tirar pequenas folgas ou trabalhar em qualquer horário que me sinto mais produtiva. Sem falar no tempo que economizo evitando o deslocamento e o trânsito em Goiânia”, revela.
Para quem é MEI, pequeno empresário que trabalha por conta própria, os serviços podem ser prestados de qualquer lugar. Mas é preciso saber, principalmente, que a fatura anual deve ser de até sessenta mil reais ou cinco mil reais por mês. Além disso, não pode ter participação de lucros em outra empresa e ter no máximo um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. O profissional MEI é enquadrado no Simples Nacional, isento de IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL, entre outras características. Atualmente os MEIs superaram o número de empresas, são mais de cinco milhões no Brasil, de acordo com a secretaria da Micro e Pequena Empresa. E, de acordo com a Junta Comercial do Estado de Goiás, Juceg, a abertura de MEIs de janeiro a julho de 2017 foi de 11.774, 10% maior do que a do mesmo período em 2016, que contabilizou 10.777 aberturas.
Independente de ser MEI ou um profissional liberal, o advogado Caio Cesar Mota ressalta que, para evitar demandas judiciais a quem quer exercer trabalhos dentro de casa, produzindo receita e contribuindo com a economia nacional sem descumprir as normas internas nos casos de condomínios residenciais. \"Além de estar trabalhando dentro destas normativas, o profissional não deve esquecer, claro, de cumprir com outras normas. É imprescindível dizer, por exemplo, que o fluxo exagerado de pessoas estranhas ao condomínio pode também ser um problema, tanto pela questão da segurança, quanto pelo inconveniente de atrapalhar o uso dos elevadores por parte dos moradores, além, é claro, da questão do desgaste da unidade e de equipamentos, causando recorrentes manutenções. Mas, se as atividades não representam riscos ou inconveniente, podem ser exercidas, sim, tranquilamente\", conclui o advogado.