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Especialista da Sovos esclare dúvidas sobre a NF-e 4.0 e a EFD Reinf em webinar gratuito no dia 23 de janeiro
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Especialista da Sovos esclare dúvidas sobre a NF-e 4.0 e a EFD Reinf em webinar gratuito no dia 23 de janeiro
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Os prazos para entrada em vigor, de forma obrigatória, do novo layout para nota fiscal eletrônica, a NF-e 4.0, e também da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, foram prorrogados.

Mas as empresas têm que estar atentas aos seus processos internos e realizar os testes necessários com suas soluções, para que tudo esteja funcionando de acordo e não haja impedimentos nos negócios.

Com intuito de informar aos interessados, a Sovos realiza o webinar gratuito sobre esses assuntos em 23/01/2018, das 15 às 16 horas.

No início de julho, a NF-e 4.0 passa a ser obrigatória para empresas, e a versão anterior, a 3.10 será desativada. O novo layout da nota fiscal traz alterações significativas, pois inclui uma estrutura em arquivo XML, novos campos para preenchimento, novos dados, protocolos modernos de comunicação e novos serviços disponíveis na web.

Saiba como essas mudanças irão afetar as empresas, envolvendo diretamente as equipes de TI e a área fiscal. O evento online será apresentado por Gustavo Gameiro, diretor de Marketing e Vendas da Sovos no Brasil.

“O novo layout 4.0, da NF-e, traz novos campos relacionados com ICMS, que podem corresponder a cerca de 70% de uma nota fiscal. Além de mudanças, com objetivo de detalhar operações de diferentes setores da indústria, devendo impactar aproximadamente 1,3 milhão de empresas que precisarão se adaptar a essas mudanças”, explica Gameiro.


Por dentro da EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um complemento ao e-Social, incluindo todas as retenções de contribuintes sem relação com o trabalho, bem como informações sobre receita bruta para o cálculo das contribuições de segurança social (previdenciárias) substituídas. Compreendendo todas as retenções de impostos incidentes sobre o serviço. Quando implementada, essa obrigação receberá informações mensais antes reportadas ao Tesouro anualmente.

Em dezembro foram anunciadas novas datas para a entrega da EFD-Reinf. As empresas com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018. Já os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 01/11/2018.

Para participar do webinar, cadastre-se no link: https://goo.gl/FvaHmU

Agenda
Webinar: Esclarecendo dúvidas sobre NF-e 4.0 update e a EFD Reinf
Data: 23/01/2018, das 15 às 16 horas
Inscrições: https://goo.gl/FvaHmU


Editorias: Ciência e Tecnologia  Informática  Jurídica  Negócios  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Vianews  
Contato: Rita Martins  
Telefone: 11-3868-0188-234

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