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Edson Olveira, advogado tributarista Divulgação |
Edson Oliveira, advogado tributarista de Ribeirão Preto, alerta que governo paulista descumpre decisão do STF
Todos os cálculos de correção das dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas paulistas estão errados. O governo de São Paulo definiu um formato de cobrança de juros de mora que fere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 442 o STF determinou que os estados não têm competência legal para fixar índices de correção monetária superiores aos estabelecidos pela União.
O governo paulista aplica índices de correção moratória referentes aos juros das multas aplicadas nos autos de infração de forma retroativa. “O estado retroage e cobra juros de algo que sequer existia no dia em que o imposto de fato sofreu a hipótese de incidência”, explica dvogado tributarista Edson Oliveira, de Ribeirão Preto (SP). Este, segundo ele, é apenas um dos índices que oneram os débitos de ICMS.
Em um montante de R$ 1 milhão de débitos do imposto, por exemplo, há casos em que 60% desse valor são indevidos. “Significa que o contribuinte teria de pagar R$ 400 mil; os R$ 600 mil a mais são fruto de disfunção legal do estado que utiliza uma metodologia de composição de encargos de mora superior à utilizada pela União e isso, segundo o STF não pode ocorrer”, exemplifica.
Edson esclarece que a competência dos estados da federação limita-se ao teto moratório praticado pela União. Isto é: os estados não podem, em razão da decisão do STF, impor índices de juros de mora superiores aos praticados pela União.
Para evitar a execução das dívidas, as empresas devem proteger-se juridicamente. “A suspensão é viável e o poder judiciário vem entendendo que as dívidas devem ser suspensas até que a Fazenda Pública Estadual ao menos corrija os débitos”, explica o advogado.