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Modelo de comercializador varejista proposto pela CCEE limita acesso ao ACL, diz Abraceel
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Apresentação de comercializador varejista proposta pela CCEE não deve ser obrigatória. Se for, limita o acesso do consumidor ao mercado livre de energia.

O Ministério de Minas e Energia abriu recentemente consulta pública (76/2019) para colocar em discussão proposta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que obriga aos que desejam adquirir livremente sua energia elétrica buscar o abrigo de um comercializador varejista.

A CCEE defende a representação dos consumidores via comercializador varejista pelo viés da segurança às negociações e simplificação do acesso. Tal argumento, contudo, não é justificado pela Câmara. Com respeito à competência para propor essa medida, entende-se que regulamentação infralegal compete à Aneel. No ano de 2012, algo semelhante aconteceu com a imposição da Portaria 455, quando o mercado a recebeu sem ser consultado e sem nenhuma justificativa.

Para a Abraceel essa iniciativa da CCEE limita o acesso ao mercado livre e inibe a liberdade dos consumidores com carga entre 500 kW e 1.000 kW, que hoje podem adquirir sua energia elétrica de qualquer fornecedor. A proposta impõe que o consumidor com carga total inferior ou igual a 1 MW deverá ser representado por um comercializador varejista na CCEE.

A Abraceel defende a figura do Comercializador varejista, mas considera que sua contratação não deve ser imposta ao consumidor, que deve ter a liberdade para decidir se deseja ou não ser representado na CCEE. Assim como em qualquer outra atividade comercial, a escolha do próprio fornecedor de um insumo essencial e a forma de fazê-la deve ficar sob seu controle.

Ademais, longe de desconsiderar que a Câmara é um mercado atacadista por excelência, cujo acesso deveria ser para aqueles que têm porte financeiro para tanto, há que se ponderar que a possibilidade de que consumidores ou conjunto de consumidores com carga entre 500 kW e 1.000 kW, conhecidos como especiais, terem liberdade de escolha de seu próprio fornecedor de energia elétrica foi assegurada por Lei, há quase vinte anos. Assim, hoje, com mais de 6 mil consumidores operando livremente no mercado, impor essa restrição a alguns - novos consumidores ou outros que hoje podem, mas ainda não fizeram a opção de serem livres - estabeleceria uma inoportuna divisão entre eles, criando uma reserva temporal de mercado, que não é benéfica a ninguém.


Sobre a Abraceel: A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) atua junto à sociedade em geral, formadores de opinião e órgãos de governo para que se consolide no Brasil um ambiente de negócios nas áreas de energia elétrica e gás natural em que a liberdade, a competição e a eficiência predominem, com foco em melhores serviços e preços menores para o consumidor. A Abraceel foi fundada no ano 2000 e atualmente conta com 92 empresas associadas, que incluem algumas das maiores empresas do país, e defende o direito da livre escolha do fornecedor de energia elétrica, a chamada portabilidade da conta de luz, e de gás natural por todos os consumidores. Nos últimos 16 anos, os consumidores do Mercado Livre de energia elétrica economizaram aproximadamente 190 bilhões de reais nas contas de eletricidade. Atualmente esse mercado representa 32% de toda a energia elétrica consumida no Brasil, 83% do segmento industrial e atende a cerca de seis mil e quinhentos consumidores livres e especiais, que estão entre os maiores do país. Nesse particular, merece destaque que os preços da energia no Mercado Livre foram em torno de 30% menores que as tarifas reguladas das distribuidoras no mesmo período. http://www.abraceel.com.br

Editorias: Economia  Governo  Negócios  Serviços  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Fran Press Comunicação Corporativa  
Contato: Luana Peres  
Telefone: 11-31293981-204

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