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Evento trata de contrato de associação com palestra do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto
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Evento foi organizado pela Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná - Foto: Divulgação
Evento foi organizado pela Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná - Foto: Divulgação

De maneira bem didática, o professor abordou o assunto em encontro organizado pela Escola Superior da Advocacia - ESA da OAB Paraná, em parceria com as comissões de Sociedade de Advogados e da Advocacia Iniciante


De maneira bem didática, o professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto abordou detalhes sobre contrato de associação, em evento da Escola Superior da Advocacia – ESA da OAB Paraná, em parceria com as comissões de Sociedade de Advogados e da Advocacia Iniciante, no dia 3 de fevereiro, em formato digital.

“O assunto traz muitas dúvidas aos advogados iniciantes e às sociedades de advogados quanto à utilização dessa figura jurídica. Não há grande dificuldade em entender o que seja uma associação dos advogados, embora o termo associação me pareça um tanto inadequado. Do ponto de vista jurídico, associação significa uma entidade sem fins lucrativos, visando a realizar atividades filantrópicas, culturais etc., mas a associação que mencionamos tem caráter de uma parceria, e uma parceria especial”, observa o professor Assis.

Como exemplos de contratos de parceria, o professor falou sobre o de atuação conjunta, que são as sociedades de advogados (pelas quais os sócios se relacionam e agem em comum, e podem ser tanto sócios de capital como de trabalho) e as associações de advogados; e os de colaboração (prestação de serviços não privativos).

O professor analisou a associação, destacando que se define como um acordo para o exercício da advocacia em atuação conjunto ou integrado, que pode ser celebrado entre advogados, entre sociedade de advogados e advogados e entre sociedades de advogados, abordando várias combinações para o contrato como período (determinado, indeterminado e momentâneo) e âmbito de abrangência (amplo e restrito).

Explicou que a sociedade de um ou mais advogados é um instrumento contratual para cada associado, pode ou não ter cláusula de exclusividade e é exigida a averbação do contrato celebrado na OAB para evitar conflito de interesses.

O professor afirmou que a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, conforme preveem os provimentos 112 de 2006 e 169 de 2015 da OAB, que regulam questões éticas referentes à associação de advogados. Ele ainda abordou temas relativos ao sócio de serviço, à liberdade contratual e à tributação, destacando que a associação pode ser, em certos casos, vantajosa para os advogados que estão iniciando a carreira.

Também participaram do encontro os presidentes da Comissão de Sociedade de Advogados, Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, e da Comissão da Advocacia Iniciante, Wagner Mauricio de Souza Pereira, e do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP, Tarcísio Kroetz.

Editorias: Jurídica  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Contato: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Telefone: 41-3333-8017-

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