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Artigo do Dr. Marcelo Campelo
Em pleno século 21, já no ano de 2020, com toda informação disponível, com campanhas de proteção às mulheres, punições, incentivos à denúncias, ainda existem ogros que cometem assédio sexual e moral contra mulheres. No caso que trataremos hoje em específico, este assediador, mesmo que considerado repugnante pela sociedade em geral, trabalha em uma empresa que recomenda abafar o caso, se ofuscando da mídia
Trata-se do absurdo fato criminoso, reportado pela revista Piauí desta semana, acontecido na Rede Globo, com a atriz Dani Calabresa e o Diretor do Departamento de Humor Marcius Melhem.
Segundo a reportagem do jornalista João Batista Júnior, o caso transcorreu da seguinte forma: no ano de 2017, o diretor convidou o elenco de seu programa para comemorar o 100° capítulo de um programa humorístico o qual dirigia num bar da região sul do Rio de Janeiro. No local, de forma muito resumida, assediou a atriz de modo extremamente horrendo e absurdo, inclusive mostrando seu órgão genital para ela. O diretor a forçou a beijá-lo, prendeu seu rosto e lambeu sua face… atitudes dignas do mais baixo filme pornográfico.
A atriz temendo retaliações perante a empresa, demorou para denunciar e, quando o fez, a emissora, conhecida por denunciar tantos casos de abuso, acabou abafando o caso. Os colegas revoltados com a situação, procuraram uma advogada especialista no assunto, bem como a imprensa, e, depois do aparecimento de mais outras mulheres assediadas e homens assediados moralmente, a emissora afastou o diretor. Porém, não mencionou a causa.
Tendo em vista o publicado pela revista, quais seriam os crimes cometidos pelo diretor?
Na minha opinião o primeiro crime seria o de estupro, cujo texto legal transcrevo abaixo e justifico.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Por que ele cometeu o estupro? Porque constrangeu a atriz Dani Calabresa mediante violência, quando a agarrou, segurou o seu rosto, espremeu-a no palco, roçando seu órgão sexual para praticar ato libidinoso contra a sua vontade. E, veja, não foi somente uma só vez, foram no mínimo duas no mesmo local, o que somaria as penas. No dia seginte, quando se encontraram no estúdio da emissora, ao chamá-la de “gostosa” e a perseguido enquanto ela se esquivava ao redor de uma mesa a tentativa de estupro.
No que concerne ao assédio sexual, o Código Penal prescreve o seguinte:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
A reportagem descreve diversos fatos em que o diretor deixa subliminarmente a mensagem de troca de favores sexuais na hipótese de ascensão na carreira, e para cada fato se adiciona a pena prevista no artigo transcrito acima.
A lei prevê uma punição exemplar para o caso. O que não se pode deixar, é que a situação caia no esquecimento e o “ogro” escape, pois a pena tem uma função muito importante: serve para prevenção geral, que significa alertar outros agressores sobre o que acontece com quem pratica crimes de estupro e assédio sexual.
Como sociedade, temos que apoiar e incentivar atitudes como da atriz Dani Calabresa e das outras denunciantes. Somos pais, irmãos e filhos de mulheres e temos que protegê-las destes covardes e doentes.
Dani, #MeToo #Mexeucomummexeucomtodas
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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